Criminal
22 de Agosto de 2024 às 16h41
Após denúncia do MPF, produtor de carvão vegetal é condenado por trabalho escravo em Minas Gerais
Crime ocorreu na zona rural de Tapira (MG), a 69 quilômetros de Araxá, em 2021
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um produtor de carvão vegetal da zona rural de Tapira (MG) pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal).
De acordo com a denúncia do MPF, o acusado reduziu seis trabalhadores a condições análogas às de escravo, sujeitando-os a condições de trabalho degradantes no interior da Fazenda Tamboril, na qual havia exploração do trabalho para produção de carvão vegetal no período compreendido entre julho e dezembro de 2021.
O produtor foi condenado a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de indenização no valor de R$39.320,47, como reparação do dano causado pelo crime. A quantia deverá ser destinada para utilização em programas de erradicação do trabalho escravo.
Fiscalização na fazenda – A situação foi descoberta durante uma fiscalização feita pela equipe do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTb/MG), com a participação da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, na fazenda arrendada pelo acusado para exploração de material lenhoso e fabricação de carvão.
A equipe de fiscalização constatou que ali eram mantidos cinco homens e uma mulher exercendo a atividade de carvoejamento, em 20 baterias de fornos, sem a disponibilização de equipamentos de proteção individual e treinamentos adequados, de água potável e de materiais de primeiros socorros.
O réu alojava quatro dos trabalhadores em um alojamento de alvenaria com cobertura de amianto, distante cerca de 100 metros dos fornos, e um casal de trabalhadores em um barraco de lona, localizado alguns metros atrás do barraco de alvenaria, sem condições básicas de segurança e higiene, sem instalações sanitárias, energia elétrica, água potável, cozinha e ventilação. Segundo os testemunhos, em razão da ausência de instalações sanitárias adequadas, os trabalhadores, muitas vezes, faziam suas necessidades fisiológicas no mato. Apesar de haver uma mulher entre eles, havia apenas um banheiro para todos.
Segundo os relatórios de fiscalização, “os alimentos não perecíveis estavam armazenados em uma caixa de papelão no piso (…) O banheiro, que fica ao lado da residência possui um vaso e um chuveiro, sendo inexistente pia. Testou-se as torneiras e verificou-se que não tinha água disponível. Após a utilização do sanitário os trabalhadores usam um balde para jogar água no vaso e o banho é realizado através de canecos (garrafas pet cortadas). Registra-se que é o único banheiro do alojamento compartilhado com a trabalhadora do sexo feminino”.
A água utilizada para todos os fins no alojamento e no pátio da carvoaria vinha de um afloramento natural localizado a aproximadamente 300 metros do alojamento. “É captada e segue por gravidade até a varanda do alojamento. Para chegar até a caixa que alimenta o banheiro somente com utilização de uma bomba, a qual dificilmente funciona”, registrou a equipe de fiscalização.
Animais peçonhentos – A equipe também ouviu testemunho de um dos trabalhadores que relatou a presença de animais peçonhentos no alojamento e nos locais de trabalho. Segundo relatório, os trabalhadores informaram que era normal aparecer escorpiões e sapos no alojamento, assim como nas frentes de trabalho apareciam escorpiões e cobras.
Além disso a fiscalização também autuou o acusado por outras infrações trabalhistas, como falta de documentação sujeita à inspeção do trabalho, falta de respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, entre outros.
Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que o relatório apresentado pela fiscalização, os testemunhos e provas apresentadas demonstram o desprezo à condição humana por parte do réu, “Basta dizer que as circunstâncias assim desnudadas deixam à mostra, acima de qualquer dúvida razoável, o absoluto desprezo à condição humana dos trabalhadores, assim aviltados a meios, instrumentos, objetos ou coisas, para consecução de fins”, diz trecho do documento.
Ação Penal nº 1003478-05.2022.4.01.3802
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Fonte MPF