Criminal
7 de Outubro de 2025 às 13h10
Após denúncia do MPF, homem é condenado por transfobia na Paraíba
Sentença aponta desprezo e desumanização em postagem do homem em rede social, como se a morte fosse uma punição pela condição da vítima
Foto ilustrativa: Canva
A 16ª Vara Federal na Paraíba condenou um homem pelo crime de transfobia, em sentença de 19 de setembro de 2025. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia ajuizado ação penal com base na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo).
A condenação decorreu de comentários discriminatórios publicados pelo réu em seu perfil no Instagram, em 9 de dezembro de 2021, após o assassinato de uma mulher trans em João Pessoa (PB). Segundo a denúncia e a sentença, as manifestações configuraram discurso de ódio direcionado à comunidade LGBTQIA+, ao desqualificar a identidade de gênero da vítima e tratar sua morte como consequência de supostos comportamentos reprováveis.
A sentença destacou que os comentários publicados pelo réu em rede social tiveram como alvo a identidade de gênero da vítima, que foi associada a termos pejorativos, com expressões que traduzem desprezo e desumanização, como se a morte fosse uma punição pela condição da vítima.
A defesa alegou que o acusado teria feito referência à criminalidade comum na região de Tambaú e Manaíra (bairros da capital paraibana). O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça, que ressaltou não haver qualquer indicação nos comentários de que o réu se referia a crimes violentos em determinada localidade da cidade.
Em outro trecho, a sentença observou que o réu afirmou em juízo que a vítima teria vindo de outra cidade para realizar programas na orla da capital. A Justiça concluiu que, ao difundir essa versão, o acusado buscou reduzir a empatia em relação à vítima e associar sua morte a escolhas pessoais, sem dirigir qualquer reprovação ao autor do homicídio. “Nenhuma palavra dirigida contra o homem que a esfaqueou e a deixou agonizando na calçada, afinal, em relação ao assassino, a identidade de gênero não estava posta”, ressaltou a sentença.
Desprezo por grupo vulnerável – A decisão registrou que o desprezo manifestado pelo réu decorreu do pertencimento da vítima a um grupo historicamente vulnerável. De acordo com a Justiça, esse tipo de manifestação contribui para a reprodução de estereótipos negativos sobre mulheres trans e reforça a sua exclusão social. “Esse veneno, gota a gota, dissemina e reforça a subalternização, e dificulta que esse grupo seja compreendido como sujeito de iguais direitos”, afirma trecho da sentença.
No interrogatório, o réu reconheceu saber que o conceito de identidade de gênero vai além da biologia e que pessoas trans têm direito de se identificar de acordo com sua convicção pessoal. Apesar disso, no comentário publicado, ironizou e negou essa identidade, reforçando preconceitos dirigidos ao grupo.
Por fim, a Justiça Federal afastou a tese de desclassificação da conduta criminosa para injúria racial. Segundo a decisão, não há possibilidade de aplicação desse tipo penal porque pessoas falecidas não podem figurar como sujeitos passivos do crime. Segundo a sentença, a conduta do réu foi dirigida não apenas à vítima do homicídio, mas ao conjunto das mulheres trans, alvo de hostilidade em razão de sua identidade de gênero.
A sentença fixou a pena definitiva do réu em dois anos de reclusão e dez dias-multa, pela prática do crime de transfobia (artigo 20, caput e § 2º, da Lei nº 7.716/1989). A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de R$ 3 mil e prestação de serviços à comunidade.
O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não foi decretada prisão preventiva.
O MPF recorreu da decisão para que a pena seja reavaliada à luz da gravidade do crime e dos objetivos previstos em lei.
Ação Penal nº 0803973-83.2023.4.05.8200
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Fonte MPF