Criminal
7 de Maio de 2025 às 9h38
Após denúncia do MPF, ex-diretora de cooperativa do Recife (PE) é condenada por desvio de recursos federais
Convênio com União tinha como objetivo a estruturação da cadeia produtiva do artesanato em municípios do Maranhão
Arte: Comunicação/MPF
Após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-diretora-presidente da Êxito Cooperativa dos Profissionais de Turismo e Hospitalidade pela prática do crime de estelionato. As investigações apontam o desvio de recursos provenientes de convênio firmado com a União, por meio do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com a utilização de contas bancárias de terceiros para a movimentação dos valores.
Segundo a denúncia do MPF, a ex-diretora teria orquestrado esquema para desviar recursos do convênio, que vigorou entre 2009 e 2011, e que tinha como objetivo a estruturação da cadeia produtiva do artesanato nos municípios de São Luís, São José do Ribamar, Raposa, Barreirinhas e Dom Pedro, no estado do Maranhão, o qual nunca aconteceu a contento. O valor do convênio foi de R$ 1,3 milhão. O MPF apontou a transferência de grande parte dos recursos para contas de familiares e terceiros, também denunciados mas absolvidos pela Justiça. O MPF recorrerá da sentença para que todos os réus sejam condenados.
Nas alegações finais apresentadas à Justiça Federal no decorrer do processo, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes argumentou que as provas colhidas nas investigações confirmaram o desvio de recursos e a utilização de notas fiscais fraudulentas e empresas de fachada para a execução do crime. O MPF também alegou que a cooperativa não possuía a capacidade técnica necessária para realizar o projeto previsto no convênio.
A ex-presidente da cooperativa foi condenada a pena de 2 anos e 8 meses, a ser cumprida no regime aberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A ré deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar quantia mensal a uma entidade de assistência social a ser indicada pela Justiça. Também foi fixado o valor da reparação em R$ 969.301,95, a ser corrigido a partir do dia 1º de junho de 2010, data de consumação do estelionato.
Além da condenação na esfera penal, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia julgado irregulares as contas da cooperativa, em 2019, condenando a ex-diretora ao pagamento de R$ 987.849,30.
Processo nº 0817751-53.2019.4.05.8300
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Fonte MPF