Criminal
30 de Janeiro de 2025 às 9h57
Após denúncia do MPF, 11 pessoas são condenadas por ameaçar empresas e trabalhadores ligados a refinaria em SP
Em 2019, réus coagiram funcionários e bloquearam acesso à unidade da Petrobras em São José dos Campos para impor exigências a terceirizadas
Imagem aérea da Refinaria Henrique Lage – Foto: Divulgação
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou 11 pessoas vinculadas ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos e Litoral Norte (Sintracom) por depredação de bens e coação de funcionários da Refinaria Henrique Lage, no município paulista, em 2019. Os crimes tinham por objetivo impedir o acesso dos empregados à unidade pertencente à Petrobras e extorquir empresas terceirizadas que lá atuavam.
Os réus foram condenados por constituírem uma organização criminosa para a prática dos delitos. A decisão judicial também atribui responsabilidade a seis deles por dano qualificado. O então presidente do Sintracom, Ivam Rodrigues, recebeu a maior pena, superior a 6 anos de prisão. Ele é apontado como o coordenador das ações do grupo. Devido à prescrição, todos se livraram do julgamento por atentado contra a liberdade de trabalho.
A denúncia afirma que, em fevereiro, abril e maio de 2019, os réus cometeram ilegalidades para impedir a entrada de trabalhadores na refinaria, incluindo intimidações, hostilidades, bloqueio de acesso com carros, agressões físicas, apedrejamento de veículos e uso de armas de fogo.
O alvo principal eram as empresas que prestavam serviços à refinaria. Os réus pretendiam obrigá-las a contratar pessoas indicadas pelo sindicato e buscavam a adesão forçada das terceirizadas a acordos coletivos e regras para admissões e demissões, entre outras exigências indevidas.
“A conduta dos réus ultrapassou, com uma longa distância, tudo aquilo que se poderia considerar como uma atuação sindical combativa e aguerrida”, destacou a sentença. “Havia uma pluralidade de pessoas, organizada a partir do então presidente do Sintracom, que, a pretexto de conquistar e assegurar direitos das categorias profissionais que deveriam representar, praticaram ordenadamente uma série de crimes”, concluiu a decisão.
A condenação baseou-se em boletins de ocorrência registrados à época, laudos técnicos, depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e relatórios da refinaria. Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
O número da ação é 0000474-09.2019.4.03.6103. A tramitação pode ser consultada aqui
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF