Após cobranças e ação do MPF, governo do Pará regulamenta política estadual para migrantes — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

19 de Novembro de 2025 às 14h50

Após cobranças e ação do MPF, governo do Pará regulamenta política estadual para migrantes

Decreto publicado nesta quarta (19) define diretrizes de atendimento; medida ocorre semanas após MPF destacar urgência em razão da COP30

Duas mãos seguram recortes de papel coloridos em forma de pessoas em círculo ao redor de um pequeno globo terrestre


Foto: Freepik.com

Após mais de um ano de cobranças intensas por parte do Ministério Público Federal (MPF), órgãos do sistema de Justiça e coletivos sociais, o governo do Pará publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), o decreto que regulamenta a política estadual para a população migrante. O Decreto nº 5.045/2025 formaliza a Política Estadual para Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas e institui o Conselho Estadual voltado a esse público.

A medida ocorre semanas após o MPF apresentar uma ação judicial contra o estado, a União e o município de Belém, apontando “inércia administrativa” e cobrando urgência na estruturação de políticas de acolhimento diante da proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorre na capital paraense de 10 a 21 de novembro.

Histórico de cobranças e judicialização – A Lei Estadual nº 9.662, que instituiu a política para migrantes, foi publicada originalmente em julho de 2022, mas permaneceu sem regulamentação por mais de três anos, o que impedia sua aplicação prática.

A mobilização pela regulamentação intensificou-se em junho de 2024, quando o MPF, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) reuniram-se para cobrar prioridade do governo estadual.

Em dezembro de 2024, o MPF promoveu uma audiência pública para escutar a população migrante e discutir o tema. Na ocasião, representantes do governo estadual não compareceram. No Dia Internacional dos Migrantes daquele ano (18 de dezembro), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará expediu recomendação dando prazo de 60 dias para a regularização do Conselho Estadual.

Diante da ausência de resultados, em 5 de outubro de 2025, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, ajuizou uma ação com pedido de decisão urgente (liminar), pedindo à Justiça Federal, além da regulamentação imediata, a condenação do estado ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A ação destacava a necessidade de reativação de serviços essenciais e enfrentamento ao tráfico de pessoas, citando a estimativa de fluxo de mais de 50 mil pessoas em Belém durante a COP30.

No final de outubro, a Justiça Federal realizou uma audiência de conciliação. A pedido do MPF, houve a participação de organizações e coletivos sociais de defesa dos migrantes. A Justiça estabeleceu prazo para que os entes públicos prestassem informações objetivas sobre as medidas tomadas.

O que diz o decreto – Assinado pelo governador do estado, Helder Barbalho, o decreto define os procedimentos para a implementação da política no âmbito do Poder Executivo. Entre os pontos principais, destaca-se a criação efetiva do Conselho Estadual de Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas.

O Conselho será um órgão colegiado, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça (Seju). Ele será composto por 22 membros titulares: 11 representantes do Poder Público Estadual (incluindo pastas de Justiça, Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, entre outras) e 11 representantes da sociedade civil (coletivos, associações de migrantes ou de apoio a essa população).

Além disso, organismos internacionais como Acnur, Organização Internacional para as Migrações (OIM), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e órgãos como MPF, DPU e DPE terão assento reservado como observadores.

O decreto também estabelece diretrizes específicas para diversas áreas:

• Documentação: órgãos estaduais devem aceitar documentos oficiais do país de origem ou protocolos de solicitação de refúgio para identificação e acesso a serviços públicos.

• Educação: a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) deverá facilitar a matrícula de crianças e jovens, flexibilizando exigências documentais e promovendo avaliação para nivelamento escolar.

• Saúde: a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) deve assegurar acesso ao SUS independentemente da situação migratória, respeitando especificidades culturais.

• Atendimento Especializado: o texto prevê a manutenção e supervisão do “Espaço do Refugiado e do Migrante” pela Seju, focado em regularização documental, orientação e encaminhamento para cursos e emprego.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF