Direitos do Cidadão
19 de Novembro de 2025 às 14h50
Após cobranças e ação do MPF, governo do Pará regulamenta política estadual para migrantes
Decreto publicado nesta quarta (19) define diretrizes de atendimento; medida ocorre semanas após MPF destacar urgência em razão da COP30

Foto: Freepik.com
Após mais de um ano de cobranças intensas por parte do Ministério Público Federal (MPF), órgãos do sistema de Justiça e coletivos sociais, o governo do Pará publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), o decreto que regulamenta a política estadual para a população migrante. O Decreto nº 5.045/2025 formaliza a Política Estadual para Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas e institui o Conselho Estadual voltado a esse público.
A medida ocorre semanas após o MPF apresentar uma ação judicial contra o estado, a União e o município de Belém, apontando “inércia administrativa” e cobrando urgência na estruturação de políticas de acolhimento diante da proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorre na capital paraense de 10 a 21 de novembro.
Histórico de cobranças e judicialização – A Lei Estadual nº 9.662, que instituiu a política para migrantes, foi publicada originalmente em julho de 2022, mas permaneceu sem regulamentação por mais de três anos, o que impedia sua aplicação prática.
A mobilização pela regulamentação intensificou-se em junho de 2024, quando o MPF, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) reuniram-se para cobrar prioridade do governo estadual.
Em dezembro de 2024, o MPF promoveu uma audiência pública para escutar a população migrante e discutir o tema. Na ocasião, representantes do governo estadual não compareceram. No Dia Internacional dos Migrantes daquele ano (18 de dezembro), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Pará expediu recomendação dando prazo de 60 dias para a regularização do Conselho Estadual.
Diante da ausência de resultados, em 5 de outubro de 2025, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, ajuizou uma ação com pedido de decisão urgente (liminar), pedindo à Justiça Federal, além da regulamentação imediata, a condenação do estado ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A ação destacava a necessidade de reativação de serviços essenciais e enfrentamento ao tráfico de pessoas, citando a estimativa de fluxo de mais de 50 mil pessoas em Belém durante a COP30.
No final de outubro, a Justiça Federal realizou uma audiência de conciliação. A pedido do MPF, houve a participação de organizações e coletivos sociais de defesa dos migrantes. A Justiça estabeleceu prazo para que os entes públicos prestassem informações objetivas sobre as medidas tomadas.
O que diz o decreto – Assinado pelo governador do estado, Helder Barbalho, o decreto define os procedimentos para a implementação da política no âmbito do Poder Executivo. Entre os pontos principais, destaca-se a criação efetiva do Conselho Estadual de Migrantes, Solicitantes de Refúgio, Refugiados e Apátridas.
O Conselho será um órgão colegiado, deliberativo e paritário, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça (Seju). Ele será composto por 22 membros titulares: 11 representantes do Poder Público Estadual (incluindo pastas de Justiça, Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, entre outras) e 11 representantes da sociedade civil (coletivos, associações de migrantes ou de apoio a essa população).
Além disso, organismos internacionais como Acnur, Organização Internacional para as Migrações (OIM), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e órgãos como MPF, DPU e DPE terão assento reservado como observadores.
O decreto também estabelece diretrizes específicas para diversas áreas:
• Documentação: órgãos estaduais devem aceitar documentos oficiais do país de origem ou protocolos de solicitação de refúgio para identificação e acesso a serviços públicos.
• Educação: a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) deverá facilitar a matrícula de crianças e jovens, flexibilizando exigências documentais e promovendo avaliação para nivelamento escolar.
• Saúde: a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) deve assegurar acesso ao SUS independentemente da situação migratória, respeitando especificidades culturais.
• Atendimento Especializado: o texto prevê a manutenção e supervisão do “Espaço do Refugiado e do Migrante” pela Seju, focado em regularização documental, orientação e encaminhamento para cursos e emprego.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF


