Após atuação do MPF, Universidade Federal de Jataí (GO) garante aplicação de cotas para vagas remanescentes — Procuradoria da República em Goiás

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Direitos do Cidadão

20 de Janeiro de 2026 às 17h20

Após atuação do MPF, Universidade Federal de Jataí (GO) garante aplicação de cotas para vagas remanescentes

Portaria do MEC indica que política afirmativa também se aplica às vagas disponíveis após encerramento de processos seletivos regulares

#PraTodosVerem: fotografia da entrada da Universidade Federal de Jataí. Em primeiro plano, aparecem palmeiras pequenas em um gramado. O elemento central é um portal moderno de estruturas brancas curvas e uma torre com a sigla "UFJ", que atravessa a via principal de acesso.


Foto: Universidade Federal de Jataí (UFJ)

A Universidade Federal de Jataí (UFJ), em Goiás, comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a observar a política de ações afirmativas prevista na legislação federal nos próximos editais de preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação, que passarão a ter reserva para cotas.

As vagas remanescentes são aquelas que permanecem disponíveis após o encerramento dos processos seletivos regulares, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em razão de desistências, não preenchimento ou desligamento de estudantes. Tradicionalmente, essas vagas são ofertadas por meio de processos seletivos próprios das universidades, como transferências, reingresso e ingresso de portadores de diploma.

O compromisso foi assegurado no âmbito de um procedimento instaurado para apurar a ausência de previsão de reserva de vagas no Edital UFJ nº 08/2025, que regulamentou o preenchimento de vagas remanescentes para ingresso no ano letivo de 2026.

Análise – Inicialmente, a UFJ informou que não aplicava a política de cotas a esse tipo de seleção por entender que as vagas remanescentes não configurariam ingresso inicial no ensino superior. Diante desse posicionamento, o MPF analisou o novo arcabouço normativo sobre o tema e expediu ofício à universidade, destacando o significativo reforço promovido pela legislação federal.

O MPF apontou a edição da Portaria MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025, que consolidou o entendimento administrativo do Ministério da Educação ao estabelecer, de forma clara, que as cotas também se aplicam às vagas eventualmente disponíveis após o encerramento dos processos seletivos regulares.

Consideradas as circunstâncias da seleção já em andamento e o caráter recente da consolidação normativa, o MPF avaliou que a alteração imediata do edital vigente não se mostrava medida proporcional naquele momento, diante do risco de insegurança jurídica para estudantes já convocados e de impactos relevantes à organização acadêmica. Ao mesmo tempo, a atuação ministerial exigiu a adequação da prática administrativa para os certames futuros.

Adequação – Em resposta ao MPF, a universidade assumiu o compromisso de que os próximos editais de chamamento para vagas remanescentes passarão a prever a aplicação da política de ações afirmativas, em conformidade com a legislação federal e com os atos normativos do Ministério da Educação.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que atua no caso, destacou que a atuação do MPF teve caráter resolutivo e preventivo, em favor da adequação da atuação administrativa da universidade ao novo marco normativo, sem comprometer a segurança jurídica do processo seletivo em curso.

Fonte MPF