Após atuação do MPF, União firma primeiro acordo para pagar dívida bilionária do Fundef — Procuradoria da República em São Paulo

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Fiscalização de Atos Administrativos

29 de Janeiro de 2026 às 12h50

Após atuação do MPF, União firma primeiro acordo para pagar dívida bilionária do Fundef

Fortaleza (CE) vai receber R$ 760 milhões; cláusulas determinam que valor seja investido integralmente na educação pública

Foto de um quadro negro onde a mão de uma pessoa está escrevendo com giz a palavra Educação


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu o primeiro acordo para garantir o pagamento de valores do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) – uma dívida bilionária da União com mais de 3,8 mil municípios brasileiros que deixaram de receber recursos do Fundef entre 1998 e 2006. O compromisso, firmado entre o MPF, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o município de Fortaleza (CE), foi homologado pela Justiça Federal, nesta quinta-feira (29). Com isso, a cidade vai receber cerca de R$ 760 milhões, que deverão ser investidos integralmente em ações e serviços públicos de educação.

O acordo envolvendo a capital cearense faz parte dos esforços do MPF para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial que transitou em julgado em 2015. Na ocasião, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) obrigou a União a repassar aos municípios parte das verbas do Fundef, que não foram pagas anteriormente devido a um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno. A decisão atendia a uma ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo MPF, com efeitos para todo o território nacional.

Porém, apesar de seu caráter definitivo, a determinação da Justiça não foi cumprida espontaneamente pela administração federal. Inúmeras cidades contrataram escritórios de advocacia para ingressar com ações e viabilizar o recebimento do dinheiro, fazendo com que até 30% dos valores fossem repassados a advogados na forma de honorários.

Acordos – Nesse contexto, o MPF vem atuando para garantir o acesso dos municípios aos recursos bloqueados, mas sob a condição de serem investidos integral e exclusivamente na educação pública. O acordo firmado com a AGU e a prefeitura de Fortaleza, por exemplo, exige que toda a quantia recebida seja destinada à educação básica, com pelo menos 60% do total direcionados ao pagamento de servidores, conforme determina a legislação. As cláusulas também determinam que os investimentos sigam as regras atuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de estabelecer medidas de transparência e controle que permitam ao MPF fiscalizar o uso do dinheiro.

A efetiva aplicação dos precatórios do Fundef na educação pública brasileira é uma prioridade do Ministério Público Federal. A atuação do órgão, conduzida pela Procuradoria da República em São Paulo, conta com o apoio do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR), composto por membros do MPF, dos Ministérios Públicos dos 18 estados com recursos a receber e dos MPs de Contas. Para saber mais, clique aqui.

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF