Combate à Corrupção
21 de Agosto de 2025 às 16h25
Após atuação do MPF, Supremo suspende ações que questionam compartilhamento de relatórios do Coaf
Suspensão vale até decisão definitiva sobre intercâmbio de dados com o MP e as polícias sem prévia autorização judicial
Foto: Leobark Rodrigues/MPF
Ao atender pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nacionalmente, e em caráter urgente, o andamento de todos os processos que questionam provas obtidas pelo Ministério Público por meio do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial ou prévia instauração de inquérito policial. A suspensão vale até decisão definitiva do STF que defina todos os parâmetros para o compartilhamento de dados.
Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, o STF já validou o compartilhamento de relatórios sem autorização judicial, desde que ocorra em procedimentos formalmente instaurados e com garantias de sigilo. Na decisão (Tema 990), a Suprema Corte estabeleceu ainda diretrizes para o intercâmbio de informações: a medida pode ocorrer por iniciativa do Coaf ou a pedido do MP e da Polícia, mas deve estar documentada em procedimento formal de investigação, com envio por meio de comunicações oficiais e sigilosas. Deve haver também a indicação expressa do número do procedimento ao qual o relatório se refere, para viabilizar a identificação do destinatário dos dados e a apuração de eventuais desvios.
Apesar da decisão, que deve ser seguida por todo o Judiciário, o STJ anulou uma série de processos e investigações por entender que “procedimento de investigação formal” se refere apenas ao inquérito policial. De acordo com o PGR, no entanto, a troca de dados pode ocorrer no âmbito de outros procedimentos investigativos oficiais em curso, tais como a notícia de fato, a notícia-crime em verificação e a verificação preliminar de informação. A pedido do PGR, o Supremo reconheceu a repercussão geral do assunto (Tema 1404) e agora determinou a suspensão nacional das ações.
“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal”, enfatiza Moraes. O relator destaca ainda a anulação de operações citadas pelo PGR, como a “Sordidum” (MS) e a”El Patrón” (BA), que resultou na soltura de dezenas de investigados e devolução de bens sequestrados, além de prejuízos milionários ao Poder Público, conforme dados divulgados pelo MPF.
Nesse sentido, o relator reitera que “o relevante impacto social da decisão em torno da questão impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”. Por isso, para o relator, “é prudente que seja determinada a suspensão dos processos” até a fixação, de forma clara, os parâmetros para o compartilhamento de dados. “Diante desse cenário e ante o risco de continuidade de decisões que comprometam a eficácia da tese do Tema 990 e a própria segurança jurídica, acolho o pedido da PGR”, afirma o relator.
Moraes suspende ainda efeitos futuros das decisões já proferidas que contrariem o entendimento firmado no Tema 990 da Repercussão Geral, além da contagem do prazo de prescrição dos crimes investigados nos processos que passam a ficar suspensos.
Recurso Especial nº 1.537.165
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Fonte MPF