Constitucional
2 de Junho de 2025 às 17h50
Após atuação do MPF, Supremo invalida indenização a parlamentares em São Paulo
Ao prever pagamento por participação em sessões extraordinárias, norma estadual viola a Constituição Federal
Foto: Rodrigo Costa/Alesp
Na sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Constituição de São Paulo que estabelece o pagamento de indenização a deputados estaduais para participação em sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
No caso, o MPF alega que a norma estadual viola a Constituição Federal. A partir de uma alteração realizada em 2006, a Lei Maior proíbe o pagamento de indenização a membros do Congresso Nacional em decorrência de convocação para comparecimento em sessões extraordinárias (art. 57, § 7º da CF).
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a norma paulista apenas limita o valor total das indenizações ao subsídio mensal (art. 9, § 6º da Constituição Estadual). Sendo assim, os parlamentares podem receber até o dobro do subsídio mensal, a depender do número de sessões extraordinárias realizadas.
Ministro Zanin enfatizou que a Suprema Corte já tem o entendimento de que a vedação da Constituição Federal em relação ao pagamento de indenização deve ser seguida pelos estados, por conta do princípio da simetria federativa. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6857) acrescentou ainda que a vedação está vinculada ao princípio da moralidade e tem como objetivo evitar a remuneração indireta de parlamentares além do subsídio mensal. O entendimento foi seguido em unanimidade pelos demais ministros do Plenário do STF.
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Fonte MPF