Após atuação do MPF, prefeitura de Caxias do Sul (RS) implementa medidas de proteção e defesa civil — Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fiscalização de Atos Administrativos

27 de Junho de 2025 às 16h40

Após atuação do MPF, prefeitura de Caxias do Sul (RS) implementa medidas de proteção e defesa civil

Município atualizou plano de contingência e foi incluído no cadastro nacional de áreas suscetíveis a deslizamentos ou inundações

Foto aérea de cidade tomada por enchente


Foto ilustrativa: Marinha do Brasil

O município de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, passou a fazer parte do Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos, instituído pelo Decreto nº 10.692/2021. A medida vinha sendo exigida pelo MPF, que atuou por meio de procedimento administrativo para acompanhar a implementação de ações relativas à proteção e à defesa civil do município, amplamente afetado pelos eventos climáticos extremos dos últimos anos e que integrava a relação de municípios mais suscetíveis, conforme nota técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional.

A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul também elaborou, em 2024, o Plano de Contingência do Município (Plancon), um plano operacional voltado para a preparação de desastres mediante a definição de um cenário de risco local. O município foi selecionado para o Programa Cidades Verdes Resilientes, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que prevê a estruturação de 100 projetos voltados à mitigação e adaptação dos municípios para o enfrentamento da mudança do clima.

Redução de riscos e atuação rápida – A elaboração do Plancon e das cartas geotécnicas de aptidão urbanística e de mapeamento de risco, ações primordiais relacionadas à Política Pública de Proteção e Redução de Riscos, servem para definir as ações e procedimentos a serem adotados em casos de eventos climáticos extremos, deslizamentos e inundações para proteger a população, minimizar os danos e promover a rápida recuperação dos locais atingidos.

A implementação, pela Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, das medidas exigidas no artigo 3º-A, §2º, da Lei nº 12.340/2010 – referente ao Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos – será agora acompanhada pela Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul por meio de procedimento próprio, no qual poderá, dentre outros, exigir a adequação do Plano Diretor ao estabelecido no artigo 42-A da Lei nº 10.257/2001.

Caxias do Sul abriga cerca de 34 mil pessoas em áreas mapeadas ao risco geo-hidrológico, para deslizamento, enxurrada e inundação, de acordo com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

Um estudo produzido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas em 2024, a pedido da Prefeitura de Caxias, apontou nove áreas específicas para fins de setorização de risco: Canyon, Diamantino, Euzébio Beltrão de Queiroz, Jardelino Ramos, Monte Carmelo, Portinari, Planalto, Vila Ipê e Vila Lobos – pontos sujeitos a deslizamentos de terra e de rochas e outros processos de movimentos gravitacionais de massa.

Com a implementação das medidas, o MPF promoveu o arquivamento do procedimento administrativo instaurado pelo órgão. Outros procedimentos acompanham a situação dos municípios de Bento Gonçalves e Gramado.

Assessoria de Comunicação Social
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Fonte MPF