Direitos do Cidadão
12 de Novembro de 2024 às 14h43
Após atuação do MPF para assegurar direito de pessoas trans, CadÚnico atualiza formulário
Governo Federal alterou três campos na coleta de dados
Arte: Comunicação/MPF
O formulário do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizou novos campos na coleta de dados, após o ajuizamento de ação em janeiro, pelo Ministério Público Federal (MPF), para assegurar o direito de pessoas trans ao nome social em documentos e cadastros do Governo Federal.
Na ação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o MPF pediu que a União unificasse o campo “nome” – sem distinção entre o nome social e o nome de registro civil –, e excluísse o campo “sexo” nos cadastros da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os dados cadastrais são alimentados pelo Serviço de Identificação do Cidadão, sistema administrado pelo Governo Federal, a partir de decreto editado em novembro de 2023.
De acordo com o pedido, as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais e geram constrangimentos a integrantes da comunidade LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico na carteira de identidade e sistemas governamentais.
De acordo com a ação, o modelo cadastral promovido pela Administração Pública Federal no novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e em seus sistemas contém elementos transfóbicos que afrontam o direito à identidade de gênero autopercebida da população trans. O CadÚnico estava incluído entre os sistemas federais que ainda não contemplavam a possibilidade de utilização de nome social.
Na ação, o MPF pede que o Governo Federal crie mecanismos cooperativos para que os demais órgãos públicos que utilizam os dados do CadÚnico e dos cadastros federais importem os marcadores “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” para adequar formulários, sistemas registrais e bancos de dados sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é que o Governo inclua a população LGBTQIA+ através da adição desses marcadores e que também promova treinamentos e capacitações obrigatórias aos operadores dos sistemas federais para que se informem e promovam a quesitação dos usuários de forma técnica e respeitosa.
Inquérito Civil
A ação ocorreu após a abertura de dois inquéritos civis. Em um deles, o MPF havia recomendado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que incluísse no CadÚnico os campos de “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”; promovesse treinamentos e capacitações com operadores do CadÚnico e criasse mecanismos cooperativos para que os demais órgãos públicos que utilizam os dados do CadÚnico importem os marcadores “nome social”, “orientação sexual” e “identidade de gênero” para adequar formulários, sistemas registrais e bancos de dados sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social, de modo a incluir a população LGBTQIA+.
Agora, com as alterações promovidas pelo Governo Federal no CadÚnico, os seguintes campos foram modificados: 1) o campo “apelido” passa a ser o de nome social; 2) foi acrescentada a marcação para a pessoa identificar se é trans ou travesti; 3) foi acrescentado o campo “gênero”, em que a pessoa pode se identificar como não binária; 4) os campos “mãe” e “pai” foram alterados por “filiação 1” e “filiação 2”.
Confira aqui as principais alterações no formulário do CadÚnico
Íntegra da Ação Civil Pública nº 1000646-09.2024.4.01.3000
Recomendação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac
Fonte MPF