Após atuação do MPF, ANTT regulamenta direitos de pessoas com deficiência no transporte interestadual — Procuradoria da República em São Paulo

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Direitos do Cidadão

21 de Junho de 2024 às 16h5

Após atuação do MPF, ANTT regulamenta direitos de pessoas com deficiência no transporte interestadual

Norma da agência prevê, entre outras garantias, o transporte gratuito de cadeiras de rodas dos passageiros nos bagageiros de ônibus

foto mostra ônibus de viagem azul parado em uma plataforma rodoviária


Foto: Aescom/ANTT

Após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar direitos de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, o Ministério Público Federal (MPF) encerrou um inquérito que apurava problemas de acessibilidade no transporte rodoviário interestadual. Desde dezembro, está em vigor a Resolução 6033/2023 da ANTT, que estabelece uma série de garantias a essas pessoas, como o transporte gratuito, obrigatório e prioritário de cadeiras de rodas no bagageiro de ônibus interestaduais, independentemente do peso e das dimensões dos equipamentos. 

A norma foi editada a partir de cobranças do MPF à agência por medidas de aperfeiçoamento da acessibilidade nos veículos e da fiscalização do cumprimento de parâmetros técnicos vigentes sobre o assunto. Além de assegurar o direito ao transporte de cadeiras de rodas, a resolução da ANTT regulamenta a responsabilidade das empresas por eventuais danos a esses equipamentos e estabelece a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência em qualquer piso dos veículos e classe das poltronas. 

De acordo com as regras, os passageiros com esse perfil devem viajar nos assentos dos ônibus, com o cinto de segurança afivelado. A viagem na própria cadeira de rodas é vedada, por questões de saúde e segurança. As companhias autorizadas a operar o serviço de transporte interestadual são obrigadas a prestar o auxílio necessário nos procedimentos de embarque e desembarque e seguir as normas técnicas que viabilizem a acomodação e a saída desses clientes nos ônibus, como o uso de dispositivos de poltrona móvel. 

A regulamentação dessas regras, por meio da Resolução 6033/2023 da ANTT, é uma importante conquista. Todos os cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como as empresas, devem ficar atentos a esses direitos. O MPF segue atuante para fazer valer a norma e coibir eventuais desvios no seu cumprimento”, destacou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, responsável pelo inquérito do MPF agora arquivado.



Fonte MPF