Após atuação do MPF, ANM adota medida para impedir venda de minérios e equipamentos apreendidos a infratores — Procuradoria da República no Amazonas

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Meio Ambiente

3 de Dezembro de 2025 às 10h20

Após atuação do MPF, ANM adota medida para impedir venda de minérios e equipamentos apreendidos a infratores

Agência atende à recomendação do MPF e altera resolução sobre alienação de bens

A imagem anexa exibe uma pilha de barras de ouro polidas e retangulares, empilhadas de forma um tanto desordenada, sobre uma balança digital de precisão da marca Mettler Toledo. A tela da balança, que mostra a data 07.02.2002 e a hora 18:08, indica um peso total de 51490 g, o que equivale a mais de 51 quilos. O ambiente onde a pesagem ocorre parece ser um laboratório ou um local de custódia, sugerindo uma transação ou uma apreensão de alto valor. A iluminação destaca a cor dourada intensa e os reflexos do metal precioso.


Imagem ilustrativa. Polícia Federal apreende 51,4 Kg de ouro no aeroporto de Boa Vista (RR), em dezembro de 2025. Foto: PF.

Após recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Mineração (ANM) editou ato normativo que proíbe a participação de infratores em leilões para destinação de bens minerais e equipamentos apreendidos. A proibição também vale para servidores, empregados públicos, funcionários terceirizados e estagiários lotados e em exercício na ANM, sendo extensiva, inclusive, a cônjuges ou companheiros, seus parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, e empresas a eles vinculadas.

As mudanças normativas foram implementadas por meio da Resolução nº 222, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de novembro. A nova norma altera a Resolução ANM nº 209, de junho de 2025, que previa expressamente, em seu artigo 16, inciso VIII, a possibilidade de alienação dos bens minerais apreendidos aos próprios infratores.

A partir de inquérito civil, o MPF constatou que a agência não possuía regras para proibir a participação, nos leilões, de pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas com exploração mineral ilícita, e considerou a norma anterior inconstitucional e incompatível com o ordenamento jurídico vigente.

Em julho, o MPF expediu recomendação à ANM para coibir a venda de minérios apreendidos a infratores, bem como à Caixa Econômica Federal (CEF) para implementar mecanismos de compliance e normas preventivas para evitar a alienação de minérios aos infratores e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas. Além disso, recomendou à ANM e à CEF que interrompam imediatamente, em todo o território nacional, qualquer processo de alienação desses bens às pessoas envolvidas nas irregularidades.

De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, a mudança na norma da ANM representa um progresso significativo para o enfrentamento à mineração ilegal, à lavagem de bens e a outros crimes conexos.

 

Fonte MPF