Após atuação do MP Eleitoral, TSE confirma cassação do mandato de vereador de Serra do Navio (AP) por compra de votos em 2020 — Procuradoria-Geral da República

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Eleitoral

15 de Abril de 2025 às 12h40

Após atuação do MP Eleitoral, TSE confirma cassação do mandato de vereador de Serra do Navio (AP) por compra de votos em 2020

Vereador teria prometido a estudantes de região carente o pagamento de festa de formatura

Imagem do plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante a sessão realizada na última quinta-feira, 10 de abril


Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Após atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato de vereador de Serra do Navio (AP) por compra de votos nas Eleições de 2020. De acordo com as provas apresentadas pelo MP Eleitoral, Fausto José dos Santos teria prometido o pagamento total de festa de formatura do Ensino Médio a cerca de 30 estudantes da Escola Estadual Colônia de Água Branca, em troca de votos em sua candidatura. Além disso, por intermédio de outra pessoa, ele teria entregue dinheiro em espécie aos jovens no dia do pleito. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão da última quinta-feira (10).

Em seu voto, o relator do caso, ministro André Mendonça, ressaltou que as provas apresentadas pelo MP Eleitoral, incluindo conversas por mensagens e depoimentos de testemunhas, são suficientes para confirmar a participação de Fausto José dos Santos no esquema. “Não há dúvidas que o vereador participou ativamente de uma estrutura organizada para a distribuição de benesses e compra de votos”, reiterou.

O relator destacou ainda que a conduta é agravada por envolver a exploração de jovens em situação de vulnerabilidade. “A conduta ganha maior gravidade diante de contexto de envolver compra de votos de jovens do terceiro ano do Ensino Médio, de escola pública localizada em região carente. Jovens que, muito provavelmente, estavam exercendo o seu direito ao voto pela primeira vez”, frisou o ministro.

Inicialmente, o Juízo de primeiro grau havia cassado o mandato do vereador e declarado sua inelegibilidade por 8 anos. Contudo, ao analisar recurso, o Tribunal Regional do Amapá (TRE-AP) retirou a sansão de inelegibilidade, por falta de previsão na legislação eleitoral no caso, mantendo apenas a cassação do mandato e o pagamento de multa. A decisão do Tribunal Regional foi mantida por unanimidade pelo TSE.

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Fonte MPF