Direitos do Cidadão
6 de Maio de 2025 às 11h10
Após ação do MPF, Universidade Federal de Sergipe lança edital com reserva de 30% de vagas para negros
Medida deve começar a repor 41 vagas que deixaram de ser destinadas à ação afirmativa de cotas nos concursos públicos da universidade
Foto: Adilson Andrade/Ascom UFS
Em cumprimento a acordo judicial firmado em outubro de 2024 entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Universidade Federal de Sergipe (UFS), a universidade lançou edital de concurso público com reserva de 30% das vagas disponíveis a candidatos negros. A medida tem o objetivo de começar a repor 41 vagas que deixaram de ser destinadas à ação afirmativa de cotas raciais nos concursos públicos da universidade para professor efetivo.
O acordo judicial foi celebrado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF e contou com a participação da Educafro Brasil e do professor universitário e advogado Ilzver Mattos, que fizeram parte da ação como amici curiae – especialistas que auxiliam a Justiça em causas complexas.
“Esse é o primeiro edital da UFS com previsão de vagas 10% superior aos 20% já estabelecidos em lei, uma verdadeira conquista do movimento negro de Sergipe que, ao longo dos anos, vem denunciando falhas na aplicação das cotas para negros em concursos. É o resultado de sua luta por reparação pelas desigualdades causadas pelo racismo”, destaca a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.
No acordo, a UFS também se comprometeu a realizar campanhas internas e externas, em seus canais oficiais de comunicação, com o objetivo de divulgação, sensibilização e informação sobre o objeto do processo, obrigação que ainda se encontra pendente. O MPF vem acompanhando o cumprimento do acordo no processo judicial, agora em andamento, para que a UFS demonstre que adotou todas as medidas pactuadas.
Por se tratar de um acordo inédito de grande relevância para a efetividade da política de cotas, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão da Procuradoria Geral da República (PGR), propôs uma ação coordenada nacional para replicar a medida em todo Brasil. Em ofício circular enviado às unidades do MPF nos estados, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, estimulou que o acordo seja replicado em outras universidades federais, para reparar os prejuízos à ação afirmativa causados por falhas na aplicação da Lei de Cotas ao longo dos anos. A Educafro se disponibilizou a colaborar com o MPF nessa atuação em todo o país.
Segundo a UFS, para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro conforme critérios de cor e raça utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A veracidade das informações será avaliada por comissão própria, designada pela universidade, com a presença obrigatória do candidato.
Entenda o caso – Segundo apuração do MPF, entre 2014 e 2019, a Universidade Federal de Sergipe não aplicou corretamente a Lei de Cotas nos concursos para o cargo de professor efetivo, utilizando um método irregular de fracionamento por especialidade ou lotação para calcular as vagas reservadas a candidatos negros. Essa prática resultou na eliminação de 41 vagas que deveriam ter sido destinadas à ação afirmativa em 30 dos 32 concursos analisados. Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a UFS corrigiu a forma de cálculo em 2019, mas o MPF entendeu que os danos anteriores ainda exigiam reparação, levando à judicialização do caso.
Na ação, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, destacou que há estudos que demonstram a baixa efetividade na aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos realizados pelas universidades federais ao longo dos dez anos de sua vigência. Por isso é preciso que as instituições de ensino sigam a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC 41, que proibiu que a aplicação dessa lei ocorra por métodos que limitem seu alcance ou mesmo impeçam a incidência das cotas. Na decisão, o Supremo proibiu expressamente fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida, o que considerou ser uma burla à ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas.
No curso da ação civil pública, a UFS se comprometeu, entre outras coisas, a fazer a reparação dessas 41 vagas, com a reserva de 30%, ou seja, 10% a mais de vagas destinadas às pessoas negras até o preenchimento total das 41 vagas. O acordo foi assinado em outubro de 2024 e começa a ser cumprido com o edital atual.
Com informações da UFS
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Fonte MPF