Após ação do MPF, União concorda em alterar nome de batalhão em Juiz de Fora (MG) que homenageia golpe militar — MPF-MG de 1º grau

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Direitos do Cidadão

24 de Fevereiro de 2025 às 13h15

Após ação do MPF, União concorda em alterar nome de batalhão em Juiz de Fora (MG) que homenageia golpe militar

Em manifestação, MPF reforça a necessidade de reparação dos danos da homenagem indevida

foto de época, em branco e preto, mostra manifestante escrevendo mensagem "Abaixo a ditadura" em muro. Outros manifestantes próximos o observam


Foto: Kaoru/CPDoc JB

A União reconheceu parte dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que questionou homenagem ao golpe militar de 1964, concordando em alterar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG). Além disso, vai suprimir a expressão “revolução democrática” de documentos e sites oficiais.

O batalhão usa o nome “Brigada 31 de Março”, em referência à data em que as tropas da cidade se mobilizaram para dar início ao golpe de Estado. Para o MPF, a reverência ao golpe militar é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito. O MPF também afirma que a homenagem ao golpe de 1964 contraria a versão oficial do Estado brasileiro sobre os fatos.

No entanto, o MPF defende a necessidade de reparação ao dano causado à coletividade pela desinformação propagada. A ação destaca que o ato ilícito de homenagem e apologia ao golpe militar não é algo danoso que aconteceu no passado, mas continua ocorrendo neste momento, de forma permanente.

Reparação – O MPF requer que a Justiça Federal homologue o reconhecimento dos pedidos pela União e destaca que, embora ela reconheça o erro, afirma não ser necessário reparar os danos causados pela homenagem indevida. Mas, na avaliação do MPF, apagar a homenagem sem uma reparação efetiva significa negar o direito à verdade e à memória. “A denominação conferida à 4ª Brigada, o monumento com o nome ostensivo no local e a justificativa apresentada para tanto, desinformam e relativizam os crimes da ditadura, propiciando, com isso, a sua repetição”, aponta um dos trechos da manifestação juntada aos autos. Uma vez que a conduta da União causa desinformação, surge o dever de informar como forma de reparação.

O documento destaca que, por mais de 50 anos, o Exército ostentou a homenagem ao golpe militar, mesmo após 36 anos sob a nova ordem democrática. Dessa forma, o MPF defende que a sociedade civil seja permanentemente informada sobre a posição oficial do Estado brasileiro, “pela mesma via e com o mesmo alcance e duração que a desinformação propalada”.

Para isso, o MPF pede a criação de um espaço de memória, com a indicação, no muro externo ou em outro local exterior da 4ª Brigada de Infantaria, de que, no dia 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora e iniciaram um golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil, em afronta à ordem jurídica. “Não se trata de estabelecer um monumento comemorativo ou tampouco informar sobre determinado evento histórico, mas de esclarecer a sociedade que o golpe de Estado de 1964 é repudiado e tido como ilegal pela ordem jurídica democrática, transmitindo de forma permanente uma mensagem de reprovação oficial”, segundo o órgão.

Além das inscrições sobre o golpe, o MPF pede a realização de curso que aborde especificamente o caráter ilícito do golpe militar e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos no período.

Os procuradores da República concluem afirmando que “para a ordem jurídica brasileira, há uma ‘verdade histórica ’que compõe o ‘direito à memória’, ambas imprescindíveis para ‘promover a reconciliação nacional’, nos termos da Lei nº 12.528/2011. O que se busca é a concretização desses direitos por meio de ações reparatórias específicas. A verdade, contra a desinformação. A memória, contra o esquecimento.”

Acesse a íntegra da manifestação. 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

Fonte MPF