Constitucional
13 de Junho de 2024 às 20h25
Após ação do MPF, Supremo fixa prazo de dois anos para regularização de concessões e permissões de portos secos
Por maioria, Corte determinou a realização de licitação nos contratos que tenham sido prorrogados de forma automática
Foto: Antônio Augusto/Comunicação/MPF
Por maioria dos votos, o Plenário Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo de 24 meses para que o Poder Público promova as licitações de todas as concessões ou permissões para a exploração dos portos secos cujos contratos tenham sido prorrogados de forma automática, ou seja, sem licitação. A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.497, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005. Após o prazo de dois anos, os contratos ficarão extintos de pleno direito.
Na ADI, o Ministério Público Federal defendeu a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei 9.074/1995, acrescidos pelo art. 26 da Lei nº 10.684/2003. O primeiro dispositivo instituiu prazo de 25 anos, prorrogável por mais dez, para as novas concessões e permissões dos portos secos. O segundo passou a admitir que as concessões e permissões, incluídas as anteriores à Lei nº 8.987/1995, que já vinham sendo prorrogadas de forma sucessiva, teriam o prazo ampliado para 25 anos, podendo ser prorrogado por mais dez.
De acordo com o MPF, os prazos definidos pela lei questionada são excessivos, mesmo para as licenças precedidas de licitação, pois representam um período muito superior ao necessário para a amortização do investimento do concessionário ou permissionário. A ação apontou ainda que os dispositivos constituiriam clara violação ao princípio constitucional da licitação e um privilégio injustificado concedido às empresas que exploram esses serviços.
Decisão e modulação de efeitos – Na proclamação do resultado do julgamento, o STF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPF na ADI 3497 e decidiu, nos termos do voto do ministro relator do caso, Dias Tóffoli, atribuir interpretação conforme a Constituição Federal a ambos os dispositivos impugnados. Como já se passaram quase duas décadas desde o ajuizamento da ação, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos, mas modulou os efeitos da decisão.
Como resultado, o Plenário, por maioria dos votos, estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Poder Público promova as licitações de todas as concessões ou permissões para a exploração dos portos secos cuja vigência esteja amparada nos dispositivos julgados, ou que estejam em desacordo com a interpretação conferida no mérito da ação.
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Fonte MPF