Concursos
28 de Fevereiro de 2025 às 15h37
Após ação do MPF/MS, Justiça Federal anula resultado de concurso público do Coren-MS
MPF/MS apontou irregularidades no procedimento de heteroidentificação de candidatos negros e no cumprimento da reserva de vagas prevista em lei.
Arte: Ascom PR/MS
A 1ª Vara Federal de Campo Grande decretou a nulidade do resultado final do concurso público promovido pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Coren-MS), regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), por meio do procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, em face do Coren-MS e da empresa Recrutamento e Seleção Brasil LTDA, que apontou irregularidades no procedimento de heteroidentificação de candidatos negros e no cumprimento da reserva de vagas prevista em lei.
De acordo com os autos, a ação civil pública ajuizada pelo MPF/MS teve origem em uma representação que apontou a ocorrência de irregularidades no procedimento de heteroidentificação de candidatos negros no âmbito do concurso público de provas e títulos, que foi regido pelo Edital nº 001/2024 e teve por objetivo o preenchimento de empregos públicos do quadro de pessoal do Coren-MS.
Após investigação preliminar, o Ministério Público Federal identificou que o Coren-MS não respeitou o percentual mínimo de 20% de vagas reservadas para candidatos negros, conforme estabelecido pela Lei nº 12.990/2014, e constatou que candidatos que não foram reconhecidos como negros pela comissão de heteroidentificação foram eliminados do concurso, em desacordo com a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que determina a transferência desses candidatos para a lista de ampla concorrência.
Diante dos fatos, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF/MS e determinou a anulação do edital de homologação do resultado final do concurso. Além disso, determinou que o Coren-MS retifique o resultado, publicando um novo edital que assegure a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e a inclusão dos candidatos não reconhecidos como negros na lista de ampla concorrência.
Com a decisão judicial, o Coren-MS deverá republicar o edital de homologação do resultado final do concurso, seguindo as determinações da Justiça Federal. A empresa Recrutamento e Seleção Brasil Ltda., responsável pela execução do concurso, também deverá se adequar às novas diretrizes.
Autos nº 5001826-22.2025.4.03.6000.
Fonte MPF