Fiscalização de Atos Administrativos
28 de Outubro de 2025 às 14h40
Após ação do MPF, Justiça determina suspensão de emissão de novos títulos de propriedade em áreas de faixa de fronteira em Roraima
Mais de 1,7 mil títulos foram concedidos sem autorização do Conselho de Defesa Nacional

Pacaraima (RR), na divisa do Brasil com a Venezuela Foto: Agência Brasil
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda a emissão de novos títulos de propriedades em áreas de faixa de fronteira sem a autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN).
O órgão tem 30 dias para adequar os processos administrativos fundiários e comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$10 mil. Apurações do MPF apontam que o Iteraima tem promovido titulação de terras públicas sem a prévia autorização do CDN.
Os dados mostram que, até o final de 2023, foram expedidos 1.771 títulos sem a devida autorização e que há em andamento 6.782 processos. O MPF argumentou na ação civil pública que buscou resolver a situação administrativamente por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas o estado de Roraima se recusou a firmar o acordo.
Conforme a decisão, permitir que o Iteraima prossiga com essas titulações poderia consolidar situações jurídicas precárias, dificultando a anulação futura dos títulos e colocando em risco interesses estratégicos da defesa nacional.
Decisão – Além de adequar os processos administrativos fundiários, o Iteraima deverá seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que estabelece os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN), até que edite regulamentação própria.
O órgão também não pode emitir novos títulos definitivos de domínio, doação ou concessão de direito real de uso em áreas situadas na faixa de fronteira sem o consentimento prévio do CDN.
Entenda – A faixa de fronteira, trecho de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional e, por isso, tem regras específicas de ocupação e uso. Pela legislação, qualquer alienação (venda ou doação) de terras públicas nessa região precisa de aval do Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado à Presidência da República.
Fonte MPF


