Após ação do MPF, Justiça determina reserva de vagas para minorias étnicas em programa de residência médica em MG — MPF-MG de 1º grau

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Direitos do Cidadão

6 de Outubro de 2025 às 14h55

Após ação do MPF, Justiça determina reserva de vagas para minorias étnicas em programa de residência médica em MG

Instituição que mantém a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais deve reservar 5% das vagas em programas em andamento

foto mostra em detalhe um médico com braços cruzados e usando roupas de hospital com um estetoscópio pendurado no pescoço


Foto ilustrativa: Canva

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma), que mantém cinco institutos, entre eles a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, reserve 5% das vagas em seus Programas de Residência Médica. A reserva se aplica aos Editais 28/2025 e 36/2025 e deve ser destinada exclusivamente a candidatos autodeclarados integrantes de minorias étnico-raciais, incluindo os 28 segmentos que compõem o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).

A decisão liminar obriga a Feluma, responsável pelos processos seletivos para a Residência Médica de instituições como o Hospital Universitário Ciências Médicas de Minas Gerais (HUCM-MG) e o Biocor Instituto, a publicar um comunicado complementar em até 10 dias para divulgar as regras dessa reserva. A publicação deverá utilizar os mesmos meios de divulgação dos editais originais, sem necessidade de reabrir inscrições ou adiar as provas já agendadas.

A ação – Além da Feluma, a ação também foi ajuizada contra a União e o Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de que adotem, em até 30 dias, as medidas necessárias para regulamentar adequadamente os programas de residência médica organizados por meio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ligada ao Ministério da Educação (MEC), em todo o país.

Na ação, o MPF argumentou que o sistema de residência médica, mesmo sendo executado por entidades privadas, é considerado uma modalidade de ensino de pós-graduação que integra a política pública federal de formação profissional.

A Feluma, por possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e por atuar em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS), está sujeita ao dever jurídico de alinhar suas práticas às políticas públicas e aos valores constitucionais de inclusão e redução de desigualdades.

O MPF destacou que a Resolução CNRM nº 17/2022 é clara ao exigir que “a reserva de vagas a candidatos que concorrerem no âmbito das ações afirmativas deverá constar dos editais dos processos de seleção para ingresso nos programas de residência médica”. Portanto, a omissão da reserva de vagas nos editais da Feluma estava em desconformidade com a legislação em vigor.

Para o MPF, a ausência da reserva de vagas viola o princípio da igualdade material, o direito fundamental à educação e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Além disso, como os programas de residência médica se equiparam a concursos públicos seletivos para pós-graduação, é aplicável, por analogia, a Lei n.º 12.990/2014, que regulamenta a reserva de vagas em concursos públicos. A omissão das instituições em incluir a reserva de vagas perpetua desigualdades estruturais, sendo obrigatória a implementação de políticas afirmativas para correção dessas desigualdades.

Ao conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso concordou com os argumentos do MPF. Segundo ele, “tais comandos normativos evidenciam que o sistema de residência médica deve se orientar por finalidades sociais, equitativas e distributivas, sendo vedada a atuação das instituições credenciadas de forma dissociada dos valores constitucionais de inclusão e redução das desigualdades regionais e étnicas”.

Em outro trecho da decisão, o magistrado destacou que artigo 45 da Resolução CNRM nº 17/2022 concretiza o dever de observância às ações afirmativas como componente obrigatório dos processos seletivos de residência médica, aplicando-se a todas as instituições credenciadas, públicas ou privadas, pois estas atuam sob delegação e supervisão federal, conforme o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 6.932/81 e pelo Decreto nº 11.999/24.

Ação Civil Pública nº 6367092-80.2025.4.06.3800

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Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF