Após ação do MPF, Justiça determina que ICMBio realize georreferenciamento na Reserva Chico Mendes (AC) — Procuradoria da República no Acre

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Meio Ambiente

18 de Julho de 2025 às 14h45

Após ação do MPF, Justiça determina que ICMBio realize georreferenciamento na Reserva Chico Mendes (AC)

Desde 2018, MPF tentava resolver a questão de forma extrajudicial

Foto do pôr do sol na Resex Chico Mendes mostra árvores e o sol em uma imagem avermelhada


Foto: ICMBio/Mapa: researchgate

A Justiça Federal no Acre determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresente um planejamento para a delimitação de todas as colocações da Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes. De acordo com a decisão liminar, o órgão tem o prazo máximo de cinco meses para identificar as medidas perimetrais, a área total, a localização, as confrontantes e as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. A ação foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF)

Além disso, no planejamento, o ICMBio deve estabelecer que as atividades de delimitação serão realizadas em conjunto com associações concessionárias, núcleos de base e moradores das colocações, de modo a se buscar o consenso na definição dos limites de cada área.

 A decisão, em ação civil pública, reconheceu a omissão do ICMBio sobre o assunto e destacou que o MPF enviou recomendação, no bojo de inquérito instaurado em 2018, a fim de que, entre outras medidas, o Instituto realizasse o georreferenciamento individualizado das colocações. A partir do georreferenciamento, o ICMBio deveria providenciar a concessão de termos de posse individuais a cada beneficiário em situação.Mapa Resex Chico Mendes

Segundo o documento, mesmo após oito anos desde a emissão da recomendação, o ICMBio não adotou nenhuma providência concreta no sentido de realizar o georreferenciamento dos perímetros das colocações da Resex Chico Mendes. De acordo com a sentença, tal fato demonstra, além da omissão, a grave deficiência do serviço público, autorizando a autuação judicial.

 A magistrada cita ainda que, para atender aos objetivos da criação da Resex, a legislação prevê a adoção de instrumentos como o contrato de concessão de direito real de uso (CCDRU), o Plano de Utilização e o cadastro de beneficiários como mecanismos de regularização da ocupação e promoção da justiça socioambiental. Segundo ela, tais instrumentos dependem de um elemento essencial e anterior: a delimitação física e georreferenciada das colocações.

 “Sem a identificação precisa das áreas ocupadas por cada família extrativista – com medidas perimetrais, localização, confrontantes e coordenadas dos vértices – não é possível aplicar adequadamente as normas que regem a Resex, tampouco exercer fiscalização ambiental efetiva ou distribuir, de forma justa, os direitos e deveres entre os ocupantes”, afirma a decisão judicial.

O mérito da ação será analisado após a apresentação do planejamento, que vai permitir uma avaliação com embasamento técnico acerca do tempo necessário para a conclusão das atividades de delimitação.

Processo nº 1005544-31.2025.4.01.3000

 Íntegra da decisão

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Fonte MPF