Após ação do MPF, Justiça determina que Dnit atue para cessar lançamento de resíduos no Lago Maravilha, em Porto Velho (RO) — Procuradoria da República em Rondônia

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Meio Ambiente

5 de Julho de 2024 às 16h30

Após ação do MPF, Justiça determina que Dnit atue para cessar lançamento de resíduos no Lago Maravilha, em Porto Velho (RO)

Autarquia deve providenciar reforma de estação de tratamento de esgoto na Vila Dnit; liminar de 2018 ainda não foi cumprida

Arte retangular com fundo verde, a ilustração de uma árvore branca, como se fosse uma silhueta, e a expressão 'Meio Ambiente' escrita em letras brancas.


Arte: Comunicação/MPF

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia determinou o cumprimento de decisão liminar que obrigou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a reformar a estação de tratamento de esgoto na Vila Dnit, em Porto Velho (RO). Mesmo após a determinação judicial, em 2018, a autarquia não promoveu as melhorias na estação de tratamento e o despejo de resíduos Lago Maravilha foi agravado, prejudicando o meio ambiente e o modo de vida dos moradores da região, que se beneficiavam do lago para atividades de pesca e lazer.

Com a decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, o Dnit deve apresentar projeto de intervenção emergencial sobre a rede de esgoto da Vila do Dnit, no prazo de dez dias úteis, a fim de que os resíduos deixem de ser lançados no Lago Maravilha. Além disso, a autarquia tem 30 dias úteis para comprovar o início das obras e 60 dias úteis para demonstrar que o problema foi resolvido. Também deve apresentar projeto de reforma definitiva de toda a rede de esgoto da Vila do Dnit no prazo de 30 dias úteis, com obras a serem iniciadas em 60 dias úteis e finalizadas em até 90 dias úteis. Em caso de descumprimento, a autarquia está sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.

A Justiça Federal determinou ainda à Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd) que, em dez dias úteis, passe a apresentar laudos periódicos – de 60 em 60 dias corridos –, sobre a emissão de efluentes no ponto de lançamento. O Dnit e a Caerd também devem apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada pela emissão de esgoto, com cronograma de execução, no prazo de 45 dias úteis. Na decisão, a Justiça considerou a possibilidade de mais danos futuros ao meio ambiente e se baseou no princípio da precaução, a fim de resguardar o equilíbrio ambiental.

Ação – O MPF ingressou com ação judicial em 2018, com o objetivo de obter a condenação do Dnit à reparação de dano ambiental por ter lançado resíduos provenientes da construção do Conjunto Habitacional de Interesse Social Tomé de Souza, popularmente conhecido como Vila Dnit. A vila foi criada para realocação de moradores em virtude de obra de infraestrutura na região.

Ação de Cumprimento Provisório de Decisão nº 1009862-89.2024.4.01.4100

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Fonte MPF