Direitos do Cidadão e Fiscalização de Atos Administrativos
22 de Abril de 2024 às 13h12
Após ação do MPF, Justiça determina instalação de ponto eletrônico nas unidades de saúde de Armação dos Búzios (RJ)
Medida busca fiscalizar o efetivo cumprimento de jornada dos servidores, após denúncias de irregularidades
Arte: Comunicação MPF
A Justiça Federal determinou, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o município de Armação dos Búzios (RJ) providencie a instalação de registro de frequência eletrônico em suas unidades de saúde. O controle deve ser feito por ponto biométrico, ou seja, pela coleta de impressão digital, e incluir o ponto de servidores, médicos e dentistas vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com a medida, será possível fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada dos servidores, além de evitar irregularidades apontadas nas folhas de frequência manuais.
Com o objetivo de possibilitar ao cidadão a fiscalização dos serviços públicos de saúde, a sentença também determina que seja instalado, em todas as unidades de saúde municipais do SUS, um quadro com o nome de todos os profissionais que estejam trabalhando naquele dia. De forma clara e objetiva, e em local visível aos usuários, o quadro deve conter o nome do profissional, a especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho. A medida vale para unidades da rede municipal, como hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família”, entre outras.
Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, foram realizadas várias fiscalizações nas unidades de saúde do município. Nas ocasiões, o membro do MPF não encontrava um quadro informando os médicos que estavam no plantão.
De acordo com a sentença, o município também deve disponibilizar, na internet, o local e horário de atendimento dos médicos e dentistas que ocupem cargo público vinculado ao SUS. A frequência de todos os profissionais de saúde deve estar disponível para consulta de qualquer cidadão.
O município deve garantir, ainda, a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual constem: o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento. Por fim, a prefeitura deve estabelecer rotinas para fiscalizar o cumprimento de todas as medidas determinadas judicialmente. As medidas devem ser efetivadas no prazo de 180 dias a contar do trânsito em julgado. Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada multa diária.
Irregularidades – A ação do MPF foi proposta após o recebimento de diversas denúncias de usuários do SUS, informando sobre atrasos e descumprimento de jornada de trabalho por profissionais de saúde do município de Armação dos Búzios. O órgão abriu procedimento para investigar o assunto e expediu recomendação ao município, com requerimento de informações detalhadas sobre as irregularidades denunciadas.
Em um dos pedidos de informação do MPF, o município informou que possuía 12 relógios eletrônicos de ponto no almoxarifado, que seriam instalados após inspeção. Porém, tempos depois, o ente declarou que os pontos eletrônicos não estavam em funcionamento e nem ligados ao sistema de gestão de saúde, o que impossibilitava a emissão de qualquer relatório de frequência. Assim, pelo município não ter implementado as medidas de controle recomendadas pelo MPF, coube ao órgão buscar a via judicial para garantir o direito dos cidadãos em relação à prestação dos serviços de saúde. Ainda cabe recurso da decisão.
Ação Civil Pública nº 5000513-52.2021.4.02.5108/RJ
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Fonte MPF