Após ação do MPF, Justiça determina conclusão da titulação de territórios quilombolas em Cachoeira (BA) — Procuradoria da República na Bahia

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Comunidades Tradicionais

19 de Janeiro de 2026 às 9h10

Após ação do MPF, Justiça determina conclusão da titulação de territórios quilombolas em Cachoeira (BA)

Sentença fixa prazo de 24 meses para União e Incra regularizarem cinco comunidades e impõe indenização por danos morais coletivos

Foto mostra placa de madeira em meio à vegetação com os dizeres "Quilombos Kaonge e Dendê - Rota da Liberdade - Turismo Étnico de Base Comunitária", em dia claro de sol e céu azul.


Foto: SouDiana

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluam, no prazo máximo de 24 meses, o processo de titulação dos territórios das comunidades quilombolas de Caonge, Calembá, Dendê, Engenho da Praia e Engenho da Ponte, localizadas no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano.

Na ação, o MPF apontou que a morosidade estatal fere direitos constitucionais das comunidades, como o direito à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, à dignidade humana e à razoável duração do processo. Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça também determinou que a União assegure os recursos orçamentários necessários à execução da decisão, vedando contingenciamentos que inviabilizem a conclusão dos trabalhos pelo Incra. Em caso de descumprimento das decisões, poderá ser aplicada multa diária, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

A sentença ainda condenou a União e o Incra ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertida em favor dos quilombolas atingidos, em razão dos prejuízos sociais, culturais e territoriais causados pela demora na regularização. A indenização tem caráter reparatório, sancionatório e pedagógico.

Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação, a decisão reforça a importância da atuação do MPF na defesa dos direitos das comunidades tradicionais. “A titulação dos territórios quilombolas é um direito constitucional e condição essencial para garantir segurança jurídica, proteção cultural e a reprodução dos modos de vida dessas comunidades, que aguardam há anos pelo cumprimento desse dever do Estado”, afirmou.

O MPF seguirá acompanhando o caso e adotará as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão judicial e a efetivação dos direitos reconhecidos às comunidades quilombolas.

Ação Civil Pública nº 1075022-07.2022.4.01.3300

Consulta processual

Fonte MPF