Meio Ambiente
18 de Novembro de 2025 às 15h20
Após ação do MPF, Justiça condena quatro pessoas por danos ambientais no sul do Amazonas
Grupo atuava na falsificação de documentos, na grilagem e no desmatamento ilegal de terras; penas variam de 6 a 11 anos de prisão

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas envolvidas na Operação Xingu por crimes de organização criminosa, invasão de terras públicas federais, desmatamento e falsidade ideológica. O grupo atuava na grilagem e na degradação da terra Bom Lugar/Maripuá, pertencente à União, na região dos municípios de Boca do Acre, Pauini e Lábrea, no sul do Amazonas.
Ativa desde 2021, a organização criminosa possuía uma estrutura bem definida e divisão de tarefas, focada na invasão e na exploração ilegal das terras federais. O grupo era composto por três núcleos principais: grileiro, financiador e operacional.
Os quatro homens foram condenados a penas de prisão que variam de 6 a 11 anos, em regime fechado, além de multa. Um dos réus já havia sido condenado anteriormente pelo envolvimento no assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em 2005, no Pará.
A Justiça Federal também estabeleceu, na sentença, o valor mínimo de R$ 20,7 milhões para a reparação dos danos ambientais causados.
Devastação da floresta – O desmatamento ilegal atingiu quase dois mil hectares de floresta nativa amazônica nas Fazendas Xingu e Pista do Meio, entre dezembro de 2021 e outubro de 2022. Imagens de satélite e sobrevoos da Polícia Federal confirmaram o uso de maquinário pesado e fogo para a limpeza da área, destinada à criação de gado.
A invasão das terras públicas era seguida pela falsificação de documentos fundiários cadastrados no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o que possibilitava o lucro com o desmatamento em larga escala.
Laudos periciais da Polícia Federal apontaram irregularidades como utilização da mesma matrícula, que se mostrou inexistente, para as fazendas Xingu e Pista do Meio, além do uso do mesmo código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para as duas fazendas, o que é proibido pelo Incra.
Foi identificada, ainda, a alteração de informações sobre os cartórios extrajudiciais em Boca do Acre e Lábrea. Com a intenção de burlar a regularização fundiária, um dos réus utilizou uma mesma matrícula que se comprovou ser inexistente para registrar as propriedades de forma fraudulenta.
A sentença ressaltou que as condutas criminosas atingem a fé pública, a credibilidade dos sistemas fundiários e causam lucros ilegais em detrimento da União e da coletividade.
Ainda cabe recurso da sentença.
Ação Penal nº 1038592-31.2023.4.01.3200
Fonte MPF


