Improbidade Administrativa
21 de Maio de 2025 às 17h27
Após ação do MPF, Justiça condena ex-prefeito e outros três por fraude em licitação em Antônio Cardoso (BA)
Recursos do Fundeb foram usados em contrato de fornecimento de combustíveis com sobrepreço e pagamentos indevidos durante recesso escolar
Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou quatro pessoas por atos de improbidade administrativa cometidos em licitação da Prefeitura de Antônio Cardoso (BA). Segundo a sentença, foram responsabilizados um ex-prefeito, uma ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município e dois empresários por fraudes em processo licitatório, que causaram dano ao erário e beneficiaram empresa ligada a familiares da gestão municipal.
A decisão, proferida nesta segunda-feira (19) pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana (BA), reconhece irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2014, cujo objeto era o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para veículos e máquinas da administração de Antônio Cardoso. Os recursos utilizados eram provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Irregularidades comprovadas – Segundo o MPF, a ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre elas, o favorecimento da empresa KLAM, vinculada a familiares da então vice-prefeita, a cobrança ilegal de R$ 200 pelo edital, o superfaturamento dos preços dos combustíveis e a ausência de comprovação de serviços prestados — inclusive durante o período de recesso escolar.
De acordo com a sentença, o município pagou R$ 57.770 sem comprovar o abastecimento dos veículos escolares, mesmo durante o mês de janeiro, quando não havia aulas. Além disso, a KLAM foi a única participante do certame, embora o objeto da licitação fosse trivial, o que indicou direcionamento e violação ao caráter competitivo do processo. O relatório da CGU apontou que a empresa era a única vencedora dos procedimentos licitatórios de combustíveis e lubrificantes nos anos de 2013 e 2014.
A Justiça destacou, ainda, que os réus agiram com dolo, ou seja, com intenção deliberada de obter vantagem indevida. As provas revelaram atuação coordenada para beneficiar a empresa, burlando normas legais e causando danos aos cofres públicos.
Sanções impostas – Com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os quatro réus foram condenados, individualmente, às seguintes penas:
• Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
• Multa civil equivalente a 100% do prejuízo causado (R$ 57.770), corrigida e com juros, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
• Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
• Ressarcimento integral e solidário do valor do dano ao erário (R$ 57.770), com correção e juros.
A pena de perda da função pública não foi aplicada por ausência de informação sobre vínculo atual dos réus com a administração pública. A Justiça também rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, inclusive sobre a competência da Justiça Federal e a aplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos.
Após o trânsito em julgado da decisão, será feita comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a devida suspensão dos direitos políticos dos réus. A sentença também determina o lançamento da condenação nos sistemas nacionais de controle de fornecedores e improbidade. Ainda cabe recurso da sentença.
Ação Civil Pública nº 1000512-50.2018.4.01.3304
Fonte MPF