Após ação do MPF, Justiça condena Estado de Alagoas a regularizar funcionamento do SAMU — Procuradoria da República em Alagoas

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Direitos do Cidadão

14 de Março de 2025 às 12h20

Após ação do MPF, Justiça condena Estado de Alagoas a regularizar funcionamento do SAMU

Sentença confirma liminar obtida anteriormente pelo MPF e determina adoção de medidas em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Imagem ilustrativa do serviço de Samu


Imagem ilustrativa: Breno Esaki

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) que obriga o Estado de Alagoas a regularizar, em até 60 dias, o funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Regional Maceió. A decisão confirma liminar anteriormente concedida e determina a adoção da totalidade das medidas requeridas pelo MPF, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além de possibilidade de multa pessoal aos responsáveis, em caso de descumprimento.

A ACP foi ajuizada pela procuradora da República Niedja Kaspary e acolhida integralmente pelo juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes, titular da 4ª Vara Federal em Alagoas. Também foi determinada a abertura de cumprimento provisório de sentença para garantir a efetivação das medidas liminares já descumpridas. 

Providências requeridas pelo MPF e determinadas pela Justiça:

  • Reposição de materiais e medicamentos: substituição de insumos vencidos ou insuficientes no almoxarifado do SAMU para abastecimento das unidades móveis.

  • Manutenção de equipamentos: conserto de aparelhos com problemas técnicos essenciais ao atendimento de urgência.

  • Equipamentos obrigatórios: adequação das ambulâncias com todos os itens exigidos para suporte básico e avançado.

  • EPIs para profissionais: garantia de equipamentos de proteção individual adequados para equipes de socorro e condutores de motolâncias.

  • Plano de gestão: apresentação de um plano detalhado para sanear as irregularidades apontadas em auditoria, incluindo a reforma do almoxarifado e a implementação de controle informatizado de estoque.

  • Devolução de recursos não aplicados: restituição aos cofres da União de verbas federais destinadas ao SAMU entre 2016 e a data do trânsito em julgado, que não foram devidamente utilizadas para a prestação do serviço.

A procuradora Niedja Kaspary ressaltou a importância do atendimento aos pedidos do MPF para a população de Maceió e região: “O SAMU é um serviço essencial que salva vidas diariamente. Garantir que ele funcione de maneira adequada é uma obrigação do Estado, e o MPF seguirá vigilante para que a decisão judicial seja efetivamente cumprida”.

Entenda o caso – A ACP foi ajuizada após o MPF apurar graves irregularidades no SAMU 192 Regional Maceió. Em 2021, uma liminar já havia determinado que o Estado cumprisse, no prazo de 90 dias, as recomendações do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). No entanto, o descumprimento das medidas levou à condenação definitiva agora imposta pela Justiça Federal.

O MPF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e seguirá acompanhando o cumprimento das determinações judiciais para assegurar que os alagoanos tenham acesso a um atendimento de urgência digno e eficaz.

Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Confira a íntegra da Sentença.

Processo nº 0805453-90.2018.4.05.8000T

 

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Fonte MPF