Após ação do MPF, Justiça amplia aldeias indígenas que terão abastecimento de água em Mato Grosso do Sul — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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Indígenas

13 de Outubro de 2025 às 15h30

Após ação do MPF, Justiça amplia aldeias indígenas que terão abastecimento de água em Mato Grosso do Sul

Ao todo, 23 comunidades indígenas passam a ser contempladas com uma rede de distribuição de água

Foto de caminhão pipa.


Foto ilustrativa: Saul Schramm/Comunicação Gov. MS

A Justiça Federal deferiu a ampliação de uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União providencie o fornecimento de água potável a 21 aldeias indígenas nos municípios de Aquidauana, Miranda, Nioaque, Sidrolândia e Porto Murtinho em Mato Grosso do Sul. A decisão visa garantir o direito fundamental à água e à dignidade humana para essas comunidades, que enfrentam sérias dificuldades de abastecimento.

Entenda o caso – Inicialmente, o MPF havia postulado uma tutela de urgência para as Aldeias Indígenas Arara Azul e Esperança, em Aquidauana (MS). A liminar, deferida em 2021, estabelecia prazos para o fornecimento emergencial de água por caminhões-pipa ou galões (50 litros/pessoa/dia), manutenção de bombas d’água, perfuração de poços artesianos, instalação de caixas d’água e redes de distribuição (110 litros/pessoa/dia). A decisão da época também pedia a identificação de todas as aldeias sem acesso à água potável no estado.

No entanto, o MPF denunciou o descumprimento da liminar, alegando que a perfuração e construção dos poços artesianos nas comunidades Arara Azul e Esperança não ocorreram, e as informações sobre a identificação de outras aldeias sem acesso à água não foram apresentadas. Além disso, o Ministério Púbico Federal relatou que diversas outras comunidades indígenas estavam em situação de precariedade semelhante, pedindo a extensão da medida cautelar.

Alegações da defesa – O Governo Federal, em sua manifestação, destacou não ser possível a ampliação do objeto da demanda. O Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana também se manifestaram, alegando ilegitimidade passiva (não possuir nenhuma relação jurídica com o objeto da ação) e ausência de competência para realizar as obras pleiteadas, respectivamente. 

Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça Federal reconheceu de que a água limpa e segura é um bem indispensável à vida plena e à dignidade humana. Além do direito humano à água e ao saneamento, estabelecido pelas Nações Unidas, a legislação brasileira também caracteriza o tratamento e abastecimento de água como serviço essencial.

A Justiça Federal reiterou que a responsabilidade pelo fornecimento de água às comunidades indígenas é da União, conforme a Lei 8.080/90, o Decreto nº 3.156/1999 e a Convenção 169 da OIT. A decisão destaca que a omissão da União viola o direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana dos indígenas.

Diante da persistência do descumprimento da liminar inicial, de 2021, e da situação precária de saúde e abastecimento de água nas comunidades, a decisão ampliou tutela de urgência. A União terá o prazo de 100 (cem) dias para providenciar a perfuração e construção de poços artesianos nas áreas das comunidades indígenas mencionadas, garantindo o fornecimento de 65 litros/dia, em média, por morador, além da instalação de uma rede de distribuição de água.

O não cumprimento injustificado desta medida implicará a fixação de multa diária, sem prejuízo de outras sanções. Quanto ao descumprimento da tutela de urgência concedida inicialmente às Comunidades Indígenas Arara Azul e Esperança, a União foi determinada a finalizar os trabalhos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil.

Por fim, foi determinada a realização de uma audiência de conciliação perante a Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Campo Grande, visando a solução consensual dos conflitos.

 As Aldeias Indígenas incluídas no pedido inicial, em 2021, foram:

As aldeias incluídas no pedido de extensão da tutela de urgência são as localizadas nos seguintes municípios: 

  • Aquidauana(MS): Aldeia Bananal, Retomada Ouro Preto, Retomada Touro, Capão da Arara, Aldeia Ipegue, Aldeia Tico Lipu, Aldeia Limão Verde, Aldeia Córrego Seco, Aldeia Buritizinho, e Comunidade Indígena Tico-Lipú.

  • Miranda(MS): Aldeia Cachoeirinha, Aldeia Morrinho, Aldeia Argola, Aldeia Babaçu, Terra Indígena Lalima.

  • Nioaque ()MS): Aldeia Taboquinha e Aldeia Cabeceira.

  • Sidrolândia(MS): Aldeia Tereré, Nova Tereré e Nova Nascente.

  • Porto Murtinho/MS: Aldeia Córrego do Ouro.

Fonte MPF