Fiscalização de Atos Administrativos
21 de Maio de 2025 às 12h16
Após ação do MPF, Inmetro e União são condenados a pagar R$ 2,7 milhões ao Instituto de Pesos e Medidas do ES
Objetivo é garantir os serviços de fiscalização, metrologia e avaliação de conformidades em todo o Espírito Santo
Arte: Comunicação/MPF
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a União foram condenados a repassar a soma de R$ 2,7 milhões ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão é da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, que também determinou que o valor deverá ser atualizado com juros de mora e correção monetária.
A ação do MPF foi ajuizada porque, a partir de 2019, a União e o Inmetro deixaram de repassar ao Ipem-ES valores suficientes para que a autarquia prestasse o serviço de fiscalização e metrologia de forma adequada, isonômica e proporcional em todas as cidades do Espírito Santo. Naquele ano, houve o descumprimento do contrato em vigor na época, o que culminou na ausência do repasse de R$ 1,9 milhão à autarquia estadual. O motivo, segundo o governo federal, foi um contingenciamento de verbas.
Em relação a 2020 e aos anos seguintes, houve uma mudança no convênio entre as entidades. Até então, o Ipem fazia a execução dos recursos e gerava Guias de Recolhimento da União (GRUs) – após o pagamento das guias, recebia de volta do Inmetro 70% do valor. Porém, a partir de 2020, os repasses do Imetro ao Ipem passaram a ser fixos, no valor de R$ 500 mil por mês, ou R$ 6 milhões por ano.
Com o novo convênio, o repasse anual tornou-se bem inferior aos cerca de R$ 9 milhões praticados até 2018. Esse é considerado um valor mínimo ideal para que a autarquia estadual possa cumprir suas atividades.
Apesar da condenação ao repasse do valor de mais de R$ 2,7 milhões, a Justiça Federal rejeitou o pedido do MPF para que fosse determinada ao Inmetro e ao Ipem-ES a prestação e a garantia do serviço público de fiscalização de forma integral e adequada em todos os municípios do Espírito Santo.
Recurso – Como a Justiça acatou parcialmente os pedidos da ação, o MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pedindo que a decisão de primeiro grau seja revista, argumentando que a ausência ou deficiência do serviço público prestado pelo Inmetro e Ipem-ES foi amplamente demonstrada nos autos.
O MPF alega que, apesar da continuidade do serviço, a fiscalização tem sido precária, com a redução no número de viagens ao interior do estado a partir de 2019, conforme afirmado pelo próprio Ipem-ES em audiência extrajudicial. Além disso, o MPF destaca que os repasses de verbas têm sido insuficientes, comprometendo até mesmo o pagamento da folha salarial dos servidores do Ipem-ES.
O recurso do MPF também se baseia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera cabível a intervenção judicial em políticas públicas quando a administração deixa de garantir a otimização do funcionamento do serviço, especialmente em relação à proteção do consumidor.
É função do Ipem-ES fiscalizar produtos medidos na ausência do consumidor e aqueles que devem trazer, obrigatoriamente, a marca de certificação do Inmetro. Cabe ainda à autarquia verificar instrumentos de medição como balanças em supermercados e padarias, etilômetros (usados em blitzes de trânsito, por exemplo), radares, bombas de combustível, esfigmomanômetros (medidores de pressão) e outros, tanto no mercado quanto nos serviços públicos.
Processo número: 5013619-09.2024.4.02.5001
Fonte MPF