Após ação do MPF, Exército é obrigado a adotar cotas em processos seletivos para colégios militares — Procuradoria da República em São Paulo

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Direitos do Cidadão

20 de Fevereiro de 2025 às 11h58

Após ação do MPF, Exército é obrigado a adotar cotas em processos seletivos para colégios militares

Válida em todo o país, sentença destacou importância da reserva de vagas para ampliação da presença de grupos minoritários em espaços de poder

Foto mostra alunos fardados em uma quadra de esporte. Eles participam de uma cerimônia


Foto: Divulgação Exército Brasileiro

 A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país. A decisão decorre de uma ação civil pública do MPF contra a Força Armada, que usava uma interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência. Cabe recurso contra a sentença.

De acordo com a ordem judicial, as vagas deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, consistente na validação das informações apresentadas na inscrição. Essa etapa ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Até hoje, as seleções nos colégios militares previram apenas vagas para ampla concorrência. A medida contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade das cotas. Segundo o MPF, a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em uma leitura literal e indevida da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

A sentença reconheceu a procedência dos argumentos do MPF que rebatem as justificativas do Exército. De acordo com a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação civil pública, mesmo oferecendo educação básica em modalidade distinta das mencionadas na lei, os colégios vinculados à corporação são mantidos com recursos da União e também estão submetidos aos princípios que regem as políticas de combate às desigualdades raciais e sociais.

“Quando editada uma lei prevendo, por exemplo, cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com vistas a corrigir tamanhos e históricos erros legislativos e sociais, não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e, mais ainda, o racismo e o capacitismo institucionais”, escreveu a procuradora.

“Em se tratando os colégios militares de instituições mantidas por instâncias federais, devem adotar a política de cotas em seu certame. Nada justifica que o governo federal tente promover a igualdade fática no ensino médio, superior e nos concursos públicos federais e exclua essa mesma política pública reparatória da camada que constitui a educação básica do país. Obviamente, a União é um só ente e não pode tratar desigualmente as pessoas de acordo com a fase estudantil em que se encontram”, completou.

Decisão – Na decisão que atende aos pedidos do MPF, a Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a sentença, independe da classificação das instituições.

“Ainda que os colégios militares se constituam como entidades diferenciadas e que seu orçamento tenha nascente distinta das instituições de ensino que compõem a rede federal, não há regras que se sobreponham aos princípios constitucionais e à necessidade de concretização da igualdade material”, ressaltou a decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu o texto.

O número da ação civil pública é 5032281-63.2022.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui 

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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Fonte MPF