Após ação do MPF, ex-prefeita de Pombos (PE) é condenada por desvio de R$ 1,2 milhão destinados a construção de creche — Procuradoria da República em Pernambuco

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Combate à Corrupção

1 de Julho de 2024 às 11h36

Após ação do MPF, ex-prefeita de Pombos (PE) é condenada por desvio de R$ 1,2 milhão destinados a construção de creche

Valor foi pago por obra que nunca foi finalizada, tendo sido paralisada por conta do risco de desabamento

Arte retangular com fundo azul escuro em imagem abstrata. Em azul mais claro a palavra Condenação


Arte: Comunicação/MPF

Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Pombos (PE), Cleide Jane Sudário, a seis anos de reclusão pelo desvio de R$ 1,2 milhão de verbas federais destinadas à construção de uma creche-escola no município. Além dela, foram condenados servidores públicos municipais e empresários participantes do esquema. O crime de peculato foi praticado entre 2010 e 2012, no âmbito do programa Proinfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O esquema criminoso contou com o direcionamento da licitação para construção da creche em favor da empresa de engenharia Elipse Construção, por meio de um conjunto de exigências técnicas indevidas e de falta de transparência do procedimento, que sequer foi publicado no Diário Oficial da União e do Estado de Pernambuco. Desse modo, empresa e prefeitura entraram em conluio para superfaturar a obra, por meio do uso de materiais de baixa qualidade e metodologias inadequadas, desviando recursos do convênio em benefício de empresários e de agentes públicos envolvidos no esquema.

Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) obtidos pelo MPF mostraram que a empresa vencedora foi constituída apenas sete meses antes do anúncio do procedimento licitatório, e não detinha sequer capacidade técnica para executar o projeto nos termos do edital. As investigações apontaram que os sócios da empresa eram laranjas, pai e tio de Maria Salete de Santana, uma das condenadas no processo.

As obras foram executadas em total descumprimento das normas técnicas e especificações do projeto padrão fornecido pelo FNDE, com vícios estruturais que comprometiam a segurança do empreendimento, gerando inclusive riscos de desabamento. O local escolhido pela prefeitura não comportava a construção de uma creche-escola, estando a cinco metros do leito do rio Tapacurá, em área de proteção permanente e sujeita a inundações.

Por conta das irregularidades, a obra foi paralisada em 2012, não tendo cumprido sua finalidade pública, causando o prejuízo de R$ 1,2 milhão. Apesar de o empreendimento ter sido concluído em apenas 85% de sua estrutura, o pagamento foi realizado como se a obra tivesse sido totalmente finalizada. Os recursos foram liberados com base em relatórios técnicos alterados pela Elipse e atestados em sua integralidade pela Secretaria de Obras do município, orientados pela então prefeita.

Além de Cleide Jane, a Justiça condenou José Roberto da Silva e Maria Salete de Santana, os verdadeiros responsáveis pela empresa Elipse, José Euzébio Gomes Filho, responsável pela logística da construção, Wayne Fontenelle de Magalhães Cardoni, operador financeiro da empresa que utilizou um posto de gasolina para recebimento de parte dos pagamentos, bem como José Mário Barreto Coimbra, responsável técnico da obra, e Andrea Carla Bezerra de Araujo, secretária de infraestrutura do município. Eles obtiveram penas que variam de três a seis anos de reclusão, além da inabilitação para assumir cargos públicos pelo período de 5 anos. Cabe recurso da decisão.

Ação penal nº 0818601-73.2020.4.05.8300

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Fonte MPF