Improbidade Administrativa
28 de Outubro de 2025 às 17h36
Após ação do MPF, ex-gestores de Bela Vista do Maranhão (MA) são condenados por pagamentos a servidores fantasmas
Justiça Federal condenou ex-prefeito e ex-secretária de Educação por desvio de recursos do Fundeb entre 2013 e 2015

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável em ação civil de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão Orias de Oliveira Mendes e a ex-secretária municipal de Educação. A Justiça Federal condenou os ex-gestores por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados à rede municipal de ensino.
A sentença reconheceu que os gestores autorizaram o pagamento de salários a dezenas de ‘servidores fantasmas’ entre 2013 e 2015, causando prejuízo comprovado aos cofres públicos. Além disso, a apuração do MPF também identificou a nomeação de parentes de gestores municipais aos cargos públicos e a contratação de profissionais sem a escolaridade mínima exigida para atuar na rede básica de ensino.
A apuração teve início a partir de inquérito civil instaurado pelo MPF, que identificou ao menos 42 pessoas incluídas irregularmente na folha de pagamento da educação municipal, sem prestar qualquer serviço público à instituição. Parte dos beneficiários morava em outros municípios ou mantinha outros vínculos empregatícios. As provas demonstram que os réus agiram conscientemente ao permitir e manter os pagamentos indevidos a pessoas que não prestaram serviços para a educação do município, contribuindo para o enriquecimento de terceiros de forma ilícita com verbas públicas.
A Justiça Federal condenou os ex-gestores pela prática de improbidade administrativa e determinou aos réus o ressarcimento integral e solidário dos valores desviados, multa civil equivalente ao dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (dez anos para o ex-prefeito e oito anos para a ex-secretária) e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1001080-08.2019.4.01.3700
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Ministério Público Federal no Maranhão
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Fonte MPF


