Meio Ambiente
8 de Outubro de 2025 às 14h30
Após ação do MPF, empresa paga indenização de R$ 4,1 milhões por danos ambientais em Paranaguá (PR)
Pagamento da Cattalini Terminais Marítimos decorre de condenação pelo vazamento de óleo de soja ocorrido em 2006 no porto do município
Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná
O Ministério Público Federal (MPF) informou à Justiça Federal o pagamento de R$ 4.157.900,43 pela empresa Cattalini Terminais Marítimos, referente à condenação por danos ambientais decorrentes do vazamento de óleo de soja ocorrido em 2006 no Porto de Paranaguá (PR). O valor pago pela empresa, devidamente corrigido, em 30 de setembro de 2025, é destinado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), em cumprimento à sentença proferida em 2016.
A condenação judicial foi resultado de ação movida pelo MPF e pela União após o rompimento de uma válvula no Terminal 2 da empresa, que causou o derramamento de aproximadamente 2,6 mil toneladas de óleo de soja degomado, atingindo o Canal do Anhaia e a Baía de Paranaguá. O acidente contaminou cerca de seis mil metros quadrados de área de manguezal, provocando desequilíbrio ambiental na região.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que houve degradação ambiental comprovada e aplicou os princípios da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador, determinando o pagamento de indenização para compensar os danos causados à fauna, à flora e ao ecossistema local. A sentença também destacou o caráter pedagógico da condenação, com o objetivo de prevenir novas ocorrências em atividades industriais de risco ambiental.
Com a quitação integral da condenação, o MPF requereu a extinção do cumprimento de sentença, conforme petição protocolada em 6 de outubro.
Destinação do pagamento – O FDD é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo o custeio de projetos que visem à reparação de bens e direitos lesados de natureza difusa e coletiva. Dessa forma, os valores poderão ser aplicados em projetos de recuperação ambiental, educação e promoção de direitos coletivos, como previsto na Lei nº 7.347/1985, que regula a destinação de valores provenientes de condenações em ações civis públicas.
Ação civil pública nº 5000634-35.2010.4.04.7008
Ministério Público Federal no Paraná
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Fonte MPF