Após ação do MPF, empresa paga indenização de R$ 4,1 milhões por danos ambientais em Paranaguá (PR) — Procuradoria da República no Paraná

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Meio Ambiente

8 de Outubro de 2025 às 14h30

Após ação do MPF, empresa paga indenização de R$ 4,1 milhões por danos ambientais em Paranaguá (PR)

Pagamento da Cattalini Terminais Marítimos decorre de condenação pelo vazamento de óleo de soja ocorrido em 2006 no porto do município

Um navio petroleiro atracado em um píer no Porto de Paranaguá. A estrutura do cais inclui um posto de controle (com o logotipo da Cattalini) e uma série de tubulações de metal para carregamento ou descarregamento de líquidos. Há montanhas e o mar ao fundo.


Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) informou à Justiça Federal o pagamento de R$ 4.157.900,43 pela empresa Cattalini Terminais Marítimos, referente à condenação por danos ambientais decorrentes do vazamento de óleo de soja ocorrido em 2006 no Porto de Paranaguá (PR). O valor pago pela empresa, devidamente corrigido, em 30 de setembro de 2025, é destinado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), em cumprimento à sentença proferida em 2016.

A condenação judicial foi resultado de ação movida pelo MPF e pela União após o rompimento de uma válvula no Terminal 2 da empresa, que causou o derramamento de aproximadamente 2,6 mil toneladas de óleo de soja degomado, atingindo o Canal do Anhaia e a Baía de Paranaguá. O acidente contaminou cerca de seis mil metros quadrados de área de manguezal, provocando desequilíbrio ambiental na região.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que houve degradação ambiental comprovada e aplicou os princípios da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador, determinando o pagamento de indenização para compensar os danos causados à fauna, à flora e ao ecossistema local. A sentença também destacou o caráter pedagógico da condenação, com o objetivo de prevenir novas ocorrências em atividades industriais de risco ambiental.

Com a quitação integral da condenação, o MPF requereu a extinção do cumprimento de sentença, conforme petição protocolada em 6 de outubro.

Destinação do pagamento – O FDD é gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo o custeio de projetos que visem à reparação de bens e direitos lesados de natureza difusa e coletiva. Dessa forma, os valores poderão ser aplicados em projetos de recuperação ambiental, educação e promoção de direitos coletivos, como previsto na Lei nº 7.347/1985, que regula a destinação de valores provenientes de condenações em ações civis públicas.

Ação civil pública nº 5000634-35.2010.4.04.7008

Consulta processual

 

Ministério Público Federal no Paraná
Assessoria de Comunicação
(41) 3219-8843

 

Fonte MPF