Após ação do MPF, empresa de cimento é obrigada a pagar mais de R$ 360 mil por excesso de carga em rodovia de SC — Procuradoria da República em Santa Catarina

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Fiscalização de Atos Administrativos

12 de Novembro de 2025 às 16h5

Após ação do MPF, empresa de cimento é obrigada a pagar mais de R$ 360 mil por excesso de carga em rodovia de SC

Decisão visa reparar danos materiais e morais coletivos causados pelo reiterado descumprimento dos limites de peso na BR-101

Foto de empilhadeira sendo usada para carregar ou descarregar um caminhão branco com um palete de sacos brancos em um pátio.


Foto ilustrativa: Canva

A empresa Votorantim Cimentos foi condenada pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) a pagar mais de R$ 360 mil por danos materiais e morais coletivos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça considerou a prática como reiterada, sistêmica e anticoncorrencial, pois a empresa reduziu custos ao violar a lei, oferecendo risco coletivo à segurança do trânsito e desequilibrando o mercado de fretes.

Na ação, assinada pelo procurador da República Eloi Francisco Zatti Faccioni, o MPF destaca o descumprimento frequente de decisões anteriores por parte da empresa, apontando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou a empresa 39 vezes por excesso de até cinco toneladas acima do limite legal por caminhões. As infrações foram identificadas, principalmente, nos trechos da BR-101 em Paulo Lopes, Araranguá e Tubarão.

A Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 212 mil por danos materiais. O valor foi apresentado em laudo técnico pelo MPF, considerando o número de infrações cometidas pela empresa, o excesso de peso total e individual apurado nas autuações e o porte da empresa.

A sentença incluiu ainda a condenação ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos, destacando que o excesso de peso não apenas danifica o pavimento (patrimônio público), mas, ao acelerar a degradação da malha viária, cria um risco à segurança, à saúde e à vida da população usuária, gerando medo e intranquilidade social.

Para o MPF, a decisão possui um caráter pedagógico, reforçando a necessidade de que as empresas cumpram a legislação de trânsito, garantindo a qualidade das rodovias, a segurança dos usuários e o uso correto dos recursos públicos, pois o excesso de carga compromete a infraestrutura viária e exige mais custos e investimentos públicos para reparo, além de tornar o trânsito mais vulnerável a acidentes devido à redução da capacidade de frenagem dos caminhões.

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, atual titular da ação, ressalta que a decisão é considerada uma vitória do trabalho que vem sendo realizado em Santa Catarina para impedir que veículos de carga trafeguem com excesso de peso nas rodovias do estado.

Segundo ele, o trabalho de fiscalização continuará a ser feito e novas medidas serão tomadas, se for o caso, contra as transportadoras de carga que não cumprirem a legislação, em favor dos usuários das rodovias federais em Santa Catarina.

Ação Civil Pública nº 5000376-63.2017.4.04.7207

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Fonte MPF