Meio Ambiente
23 de Junho de 2025 às 14h30
Após ação do MPF, Eletrobras é obrigada a coibir pesca predatória na hidrelétrica de Porto Colômbia
Omissões da empresa dificultam fiscalização e possibilitam livre atuação de criminosos no reservatório da usina, situada entre SP e MG
Foto ilustrativa: Canva
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal obrigou a Eletrobras a adotar diversas medidas para coibir a pesca predatória no Rio Grande, nas proximidades da barragem da usina hidrelétrica de Porto Colômbia. A sentença reconhece que a empresa, sucessora da Furnas Centrais Elétricas na gestão da unidade, é a responsável pelas condições que propiciam, há anos, a atuação de grupos criminosos dedicados à captura clandestina dos cardumes represados no reservatório. Cabe recurso contra a ordem judicial.
A decisão da 1ª Vara Federal de Barretos (SP) acolheu integralmente os pedidos do MPF em uma ação civil pública ajuizada em 2023. Entre as providências impostas à Eletrobras estão a construção e a sinalização, em até 150 dias, de pontos de acesso ao reservatório que permitam a circulação de policiais e agentes de fiscalização para a abordagem de pescadores ilegais. A empresa também terá que instalar, dentro de 120 dias, câmeras de vigilância e refletores de alta potência em pontos sensíveis, para possibilitar o monitoramento dessas áreas e inibir a atividade dos criminosos.
Segundo a sentença, as medidas de segurança devem ser acompanhadas por ações educativas, voltadas à conscientização da população local sobre a importância da fauna aquática do Rio Grande, os impactos da pesca predatória e os riscos do acesso indevido a áreas restritas da barragem. A Eletrobras foi condenada ainda ao pagamento de R$ 372,4 mil como indenização pelos danos morais coletivos decorrentes das omissões que tornaram o reservatório vulnerável à atuação dos pescadores.
Responsabilidade da empresa – Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPF buscou negociar soluções diretamente com Furnas, então gestora da usina de Porto Colômbia, mas a empresa não adotou todas as medidas necessárias e parou de colaborar para que se chegasse a uma solução extrajudicial para a questão. A postura da companhia configura descumprimento dos deveres previstos no contrato de concessão da hidrelétrica, que incluem a obrigação de empreender providências para manter a segurança, a integridade ambiental e a prevenção de atos ilícitos na área de abrangência da unidade.
O MPF destaca que a atuação é fruto de um trabalho conjunto com a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, que se empenha em coibir a prática da pesca predatória no local, mas tem sua atuação dificultada pelas condições geográficas da área e pela resistência da empresa a adotar medidas para desestimular o ingresso de criminosos na área de segurança da barragem e permitir a identificação deles.
A decisão da Justiça Federal aponta que a captura predatória de peixes compromete não só o equilíbrio ambiental, mas também a segurança da comunidade local e a economia popular baseada na pesca sustentável e no turismo. Segundo a sentença, não há dúvidas de que a Eletrobras, embora não pratique diretamente os crimes ambientais, contribuiu para sua ocorrência ao ser responsável pelas intervenções que alteraram o fluxo dos cardumes no rio e criaram as condições propícias para os delitos.
“A conduta omissiva da ré, ao deixar de implementar ações eficazes para neutralizar os efeitos adversos decorrentes de seu empreendimento, demonstra falha no cumprimento do dever de prevenção ambiental. Essa omissão se revela mais grave diante do conhecimento prévio dos riscos e da experiência acumulada na operação de grandes empreendimentos hidrelétricos no país”, ressaltou a sentença.
Ação Civil Pública nº 5000073-72.2023.4.03.6138
Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF