Após ação do MPF, comunidade indígena Tey Jusu, em MS, será indenizada por danos ambientais e morais coletivos — Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul

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Indígenas

18 de Outubro de 2024 às 18h25

Após ação do MPF, comunidade indígena Tey Jusu, em MS, será indenizada por danos ambientais e morais coletivos

Réus foram condenados ao pagamento de R$ 170 mil por danos ambientais e R$ 50 mil por danos morais coletivos

Imagem de um helicóptero pulverizando um campo.


Crédito: https://pxhere.com/

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito da comunidade indígena Tey Jusu (MS) a ser indenizada por danos ambientais e morais coletivos. Localizada no município de Caarapó, a 270 quilômetros de distância de Campo Grande (MS), a comunidade sofria com a pulverização aérea de agrotóxico em lavoura de milho, atingindo moradias, em desacordo com as normas ambientais. A ação foi do Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o proprietário da fazenda, o produtor rural responsável pela contratação do serviço, a empresa contratada e o piloto responsável pela dispersão do fungicida foram condenados ao pagamento de R$ 170 mil à comunidade indígena, para reparação do dano ambiental, e R$ 50 mil por danos morais coletivos.

O MPF propôs ação civil pública na qual afirmou que, após a aplicação do fungicida, pessoas da comunidade, inclusive crianças, apresentaram sintomas como dor de cabeça, dor de garganta, diarreia e febre. Na sentença, a 1ª Vara Federal de Dourados (MS) fixou o valor de R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos e não estabeleceu valor para reparação do dano ambiental.

No TRF3, o MPF requereu a reparação do dano ambiental e os réus pediram absolvição ou, alternativamente, redução do montante da indenização por danos morais coletivos.

O colegiado deu parcial provimento a apelação do Ministério Público Federal e condenou os réus ao pagamento de R$ 170 mil, como requerido na inicial. Também deu parcial provimento a apelação dos réus e reduziu o valor da indenização a título de danos morais coletivos à R$ 50 mil.

Apelação Cível nº 5000697-54.2017.4.03.6002

Fonte MPF