Após ação do MPF, cervejaria de Lorena (SP) é obrigada a realizar obras de acesso que garantam fluidez na Dutra — Procuradoria da República em São Paulo

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Consumidor e Ordem Econômica

29 de Abril de 2025 às 12h5

Após ação do MPF, cervejaria de Lorena (SP) é obrigada a realizar obras de acesso que garantam fluidez na Dutra

Estabelecimento às margens da rodovia gera congestionamentos, principalmente em dias de shows; prefeitura também foi condenada

Foto mostra uma fila de carros em um engarrafamento


Imagem ilustrativa gerada por IA (Gemini)

Após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública, um estabelecimento comercial de Lorena (SP) está obrigado a executar obras de adaptação de acesso no quilômetro 56,4 da Rodovia Presidente Dutra, na pista sentido norte. A empresa A. C. Bar – Bebidas Artesanais, conhecida como Cervejaria do Gordo Dance Bar, está instalada às margens da via, cujo acostamento e a pista lateral direita concentram grande quantidade de veículos em decorrência das atividades da casa, sobretudo em dias de shows. As intervenções têm o objetivo de garantir maior fluidez ao tráfego entre os quilômetros 58 e 56 e evitar os frequentes congestionamentos no local.
 
A sentença da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá determina que, para realizar a obra, a cervejaria apresente um projeto de execução em até 180 dias. O documento deve ser encaminhado à concessionária CCR RioSP e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aprovação. A decisão ainda proíbe a prefeitura de Lorena de renovar o alvará de funcionamento do bar até que os proprietários apresentem não só o projeto de intervenção viária aprovado, mas também o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do estabelecimento. As partes podem recorrer da ordem judicial.
 
Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça Federal ressaltou que os impactos diretos da atividade comercial sobre o tráfego justificam a responsabilidade da cervejaria para a realização da obra, sem que as despesas recaiam sobre usuários e gestores da Dutra. “O dinheiro do pedágio não deve ser usado para beneficiar apenas o interesse de uma única pessoa ou uma empresa, isto é, o dinheiro público não se presta ao atendimento de finalidade individual, privada”, destacou a sentença.
 
O número da ação civil pública do MPF que motivou a decisão judicial é 0001479-26.2016.4.03.6118. A tramitação pode ser consultada aqui

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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Fonte MPF