Direitos do Cidadão
2 de Julho de 2025 às 10h37
Após ação do MPF, aval judicial volta a ser obrigatório para empréstimo consignado a representantes de incapazes
Desde 2022, INSS permitia contratações vinculadas a benefícios previdenciários dessas pessoas sem necessidade de autorização da Justiça
Foto ilustrativa: Canva
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal restabeleceu a obrigatoriedade de autorização judicial para que representantes de incapazes possam contratar empréstimos consignados com desconto nos benefícios previdenciários dessas pessoas. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspende parcialmente uma norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, desde 2022, autorizava a concessão desses empréstimos sem a necessidade de aval da Justiça.
A suspensão é provisória e vale até o julgamento definitivo dos pedidos que o MPF formulou em uma ação civil pública contra as mudanças trazidas pela Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS. A edição do texto excluiu das regras até então vigentes um trecho que previa a autorização judicial como requisito obrigatório para a liberação de consignados contratados por tutores, curadores ou guardiões em nome dos beneficiários incapazes.
De acordo com a legislação brasileira, são considerados incapazes as crianças e os adolescentes; as pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenham o discernimento necessário para a prática de atos civis; ou aqueles que, por alguma razão transitória, não puderem exprimir a sua vontade.
Segurança jurídica – O TRF3 acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que, ao editar a instrução normativa, o INSS extrapolou suas atribuições para regulamentar as regras de concessão dos empréstimos. A alteração promovida desrespeita diversos parâmetros legais, entre eles a expressa necessidade prevista no Código Civil de autorização judicial para a realização de negócios que possam resultar em perdas patrimoniais a tutelados e curatelados.
“A instrução normativa enfraquece as garantias processuais e a segurança jurídica que os incapazes deveriam ter. A ausência de supervisão judicial para garantir que esses atos sejam realizados com responsabilidade e no melhor interesse do incapaz é uma falha significativa no sistema de proteção”, asseverou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, na manifestação do MPF que resultou na decisão do TRF3.
“O empréstimo concedido de forma equivocada pode, de forma indevida, reduzir o patrimônio do incapaz e gerar risco de superendividamento, o que viola a dignidade da pessoa humana por se desconsiderar a sua vulnerabilidade”, completou.
A decisão do TRF3 foi concedida em julgamento de um recurso que o MPF apresentou contra uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de suspensão da norma do INSS.
Agravo de Instrumento nº 5013030-21.2025.4.03.0000
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Fonte MPF