Meio Ambiente
24 de Junho de 2025 às 11h45
Após ação do MPF, ANM limita área de garimpo para pessoas físicas, combatendo especulação e lavagem de dinheiro
Mudança também cumpre recomendações do TCU e da AGU para corrigir interpretação de lei que gerava brecha para crimes
Foto ilustrativa: mikvivi/Canva
Atendendo a cobranças do Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou uma nova resolução que proíbe uma mesma pessoa física de deter permissões para garimpos – os chamados títulos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) – cuja área total ultrapasse 50 hectares. A medida, oficializada pela Resolução da ANM nº 208, do último dia 12, também cumpre recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) e representa uma mudança significativa na política da agência, que antes permitia o acúmulo irrestrito de permissões.
A alteração ocorre após o MPF ter movido uma ação judicial que pedia à Justiça Federal a condenação da ANM para que a agência fosse proibida de conceder ou renovar PLGs que, somadas, excedessem 50 hectares. No processo, o MPF argumentou que a prática da ANM de ignorar esse teto violava o artigo 5º da Lei 7.805/1989, que estabelece expressamente o limite de 50 hectares para a área permissionada a pessoas físicas. A agência, por sua vez, defendia a tese de que o limite se aplicava a cada título individualmente e não ao somatório das áreas detidas por um mesmo titular.
Para o MPF, a interpretação da ANM não só contrariava a lei, mas também criava uma brecha para a concentração de terras, a especulação e a lavagem de ouro, que é a prática de introduzir no mercado formal o ouro extraído ilegalmente. “Não há sentido em se estabelecer um teto legal e, ao mesmo tempo, autorizar que pessoas físicas acumulem títulos de lavra garimpeira indefinidamente”, sustentou o MPF na ação.
Monopólio de permissões – A argumentação do MPF foi reforçada por auditoria do TCU. O tribunal destacou um caso alarmante no estado do Pará, onde apenas 15 titulares monopolizavam 66% das PLGs outorgadas e uma única pessoa física detinha 162 títulos, somando uma área de 8.097 hectares – 160 vezes o limite legal.
O MPF também apontou que a acumulação excessiva estava ligada a ‘lavras fantasmas’: PLGs que, embora ociosas e sem qualquer produção, eram utilizadas para ‘esquentar’ ouro de origem ilegal, através do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) como se o minério tivesse sido extraído legalmente.
Em seu comunicado sobre a nova resolução, a ANM afirmou que a medida foi adotada “em caráter emergencial” e que inaugura “um ciclo de reformas regulatórias”, cumprindo recomendações do MPF, do TCU e da AGU. Não se trata de restringir o pequeno garimpeiro, mas de reorganizar o regime para garantir justiça, segurança jurídica e combate à especulação, registra a ANM no comunicado.
Além de limitar a área para pessoas físicas, a Resolução nº 208 também uniformiza o limite de mil hectares por título para cooperativas de garimpeiros em todo o território nacional – extinguindo o teto anterior de dez mil hectares que vigorava na Amazônia Legal – e atualiza o rol de substâncias minerais consideradas garimpáveis.
Histórico do caso – A cobrança do MPF à ANM foi feita em uma das duas ações ajuizadas pelo MPF em 2019 como resultado de uma investigação inédita para esmiuçar o funcionamento de uma das maiores empresas compradoras de ouro no maior polo da mineração ilegal no Brasil, a bacia do Tapajós, no sudoeste do Pará. A investigação gerou um retrato do completo descontrole do país sobre essa cadeia econômica, responsável por prejuízos financeiros, sociais e ambientais de proporções devastadoras.
A ação penal resultou, em 2024, na condenação à prisão de quatro denunciados pelo MPF por formar organização criminosa para a comercialização de ouro de origem ilegal. A Justiça Federal também determinou a perda de patrimônio dos réus e das empresas Ourominas (OM) DTVM, OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e R.N. da Silva Representações, incluindo aeronaves, imóveis, veículos e joias. Os réus e o Posto de Compra de Ouro da Ourominas em Santarém estão proibidos de exercer atividades relacionadas ao comércio de ouro.
Na ação da área cível, o MPF segue atuando para que a Justiça determine medidas de controle sobre o comércio do ouro de garimpo no Brasil. Apesar de o Estado brasileiro ter implementado, a partir de 2023, diversas iniciativas para minimizar o problema, o MPF argumenta que ainda persistem deficiências que permitem a lavagem de dinheiro e a comercialização de ouro extraído ilegalmente.
Diante da persistência do problema, o MPF pede à Justiça que seja determinada à ANM a obrigação de cancelar todas as PLGs que não iniciaram a exploração no prazo legal de 90 dias e que tenham declarado produção de ouro no recolhimento da Cfem. O MPF também pede que a Justiça Federal obrigue a ANM a implementar a informatização de todos os procedimentos relacionados à compra, venda, transporte e custódia do ouro extraído sob o regime de PLG.
Em relação à OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na área cível o MPF pede que a Justiça condene a empresa a pagar mais de R$ 1 bilhão em indenização pelos danos ambientais decorrentes da compra de ouro extraído em garimpos ilegais. O MPF também pede que a empresa seja condenada a recuperar as áreas degradadas pela atividade garimpeira ilegal e a pagar indenização pelos danos morais coletivos, com valores destinados ao Fundo dos Direitos Difusos e aos povos indígenas cujos territórios sejam alvo da atividade garimpeira ilegal e estejam localizados nas bacias dos rios Tapajós e Jari.
Ministério Público Federal no Pará
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Fonte MPF