Após ação do MPF, alunos da Faculdade Faibra no Pará podem procurar a Justiça Federal para receber indenização — Procuradoria da República no Pará

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Direitos do Cidadão

11 de Junho de 2024 às 13h51

Após ação do MPF, alunos da Faculdade Faibra no Pará podem procurar a Justiça Federal para receber indenização

Estudantes devem ajuizar ação de execução da sentença que condenou a instituição por oferta de cursos sem autorização do MEC

Arte retangular com desenho de livros em cima do mapa do Brasil com as cores da bandeira nacional. Em cima dos livros um capelo. Na parte superior da arte está escrito em letras brancas Ensino Superior


Arte: Comunicação/MPF

Estudantes que fizeram, no Pará, cursos de graduação ou de pós-graduação promovidos pela Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) já podem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou advogado particular para pedir à Justiça Federal a devolução de valores pagos à empresa e indenização. De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), a Faibra promovia esses cursos em diversos municípios paraenses sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

O pedido pode ser feito porque a Faibra não tem mais possibilidade de recorrer contra sentença da Justiça Federal que suspendeu as atividades da empresa no Pará e obrigou que a faculdade fizesse o ressarcimento de todos os valores pagos por alunos em matrículas, mensalidades e demais taxas, além de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil por aluno prejudicado, tudo corrigido com juros desde a data da sentença, de 13 de dezembro de 2019.

Para ter acesso aos ressarcimentos e indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos e as ex-alunas da Faibra devem ajuizar, por meio da DPU ou de advogado particular, as respectivas ações de execução da sentença no processo 0015930-08.2015.4.01.3900, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém e que tem entre os condenados a Associação Educacional Cristã do Brasil (AECB), mantenedora da Faibra.

Alunos e alunas que fizeram, na Faibra, cursos livres ou de extensão com finalidade de graduação também têm direito a cobrar, na Justiça Federal, a execução da sentença. Entre os municípios em que a Faibra atuou no Pará, segundo a ação do MPF ajuizada em 2015, estão Abaetetuba, Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Curralinho, Mãe do Rio, Melgaço, Moju, Portel, Santa Cruz do Arari e Tailândia.

Entenda o caso – Em 2012, a Faibra foi notificada pelo MPF após denúncias de oferta de cursos de nível superior sem autorização do MEC. Em resposta, a instituição alegou que a formação ofertada fazia parte do Programa de Educação Continuada (Proec) e que estava devidamente credenciada.

No entanto, o MEC informou que os cursos oferecidos pelo Proec são considerados ‘livres’ e não podem ser anunciados como graduação nem permitem emissão de diploma de nível superior. Ou seja: os cursos ofertados pela Faibra nos diversos municípios do Pará não tinham valor de graduação. Para agravar a situação, as aulas eram ministradas, quinzenalmente, em escolas públicas, por professores sem a qualificação exigida e sem qualquer fiscalização do MEC.

Em 2013, após recomendação do MPF, a Faibra anunciou que não ofertaria novas turmas e que encerraria as atividades em todo o Pará. Entretanto, realizou processo seletivo e inscrições para novas turmas para 2014 e 2015, quando o MPF entrou com ação judicial.

Ainda em 2015, a Justiça Federal acatou os pedidos urgentes do MPF e determinou a suspensão das atividades da Faibra no interior do Pará até que houvesse a autorização do MEC. A Justiça também determinou a interrupção imediata das matrículas e atividades dos cursos não autorizados e a paralisação da divulgação de qualquer anúncio publicitário com promessa de emissão de diploma de graduação.

Em 2019, sentença da Justiça Federal confirmou a decisão urgente e determinou o pagamento de ressarcimento e de indenização aos alunos e alunas. A empresa e seus representantes legais recorreram contra a sentença, sem sucesso, e neste primeiro semestre de 2024 encerraram-se as possibilidades de apresentação de recursos contra a decisão judicial, o que permite que os pedidos de execução da sentença sejam feitos.

Ação Civil Pública nº 0015930-08.2015.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém

Sentença

Consulta processual

Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não no MEC, acesse http://emec.mec.gov.br

Ministério Público Federal no Pará

Assessoria de Comunicação

Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: www.mpf.mp.br/mpfservicos 

Para mais informações:

Fonte MPF