Após ação do MPF, acordo garante posse de indígenas Guarani na Terra Indígena Jaraguá (SP) — Procuradoria da República em São Paulo

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Indígenas

18 de Setembro de 2024 às 17h20

Após ação do MPF, acordo garante posse de indígenas Guarani na Terra Indígena Jaraguá (SP)

União compromete-se a restabelecer norma que reconhecia ocupação de povos originários em área de 532 hectares

Foto mostra homem indígena com cocar de penas e pintura no rosto, em área aberta, com árvores ao fundo, em dia de céu claro. Em segundo plano, há uma placa indicativa com a expressão "Pico do Jaraguá"


Foto: Romerito Pontes/Creative Commons

Um acordo homologado judicialmente nesta terça-feira (17) garantiu aos habitantes da Terra Indígena Jaraguá (SP) a posse permanente de uma área de 532 hectares, que corresponde à ocupação tradicional e histórica do povo Guarani na região. A medida é resultado de um longo processo de negociação a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2017. O processo requeria a anulação de um ato normativo do governo federal que, naquele ano, havia reduzido drasticamente o território indígena já então reconhecido. 

Segundo o pacto agora homologado, a União admite a existência de irregularidades na Portaria nº 683/2017, do Ministério da Justiça. O ato restringia a área de demarcação da terra indígena a apenas 1,7 hectare, baseando-se em princípios e critérios anteriores à Constituição de 1988. O texto foi editado sem consulta aos Guarani, à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e desrespeitou tanto a jurisprudência brasileira quanto normas internacionais sobre o tema. A vigência foi suspensa ainda em 2017, após decisão liminar da Justiça Federal que acolheu os argumentos do MPF na ação civil pública.

Pelo acordo, a União assumiu o compromisso de anular a portaria de 2017 e revalidar a Portaria nº 581/2015, também do Ministério da Justiça. Foi no texto de 2015 que o governo federal definiu a posse permanente dos indígenas Guarani do Jaraguá sobre a área de 532 hectares e perímetro de 20 quilômetros. Após esse restabelecimento normativo, a União deverá promover melhorias nas moradias dos habitantes do território e providenciar a remoção de invasores e outros ocupantes ilegais.

As negociações para a resolução do impasse já haviam resultado em outro acordo, em abril deste ano, para contornar pendências referentes à sobreposição da terra indígena ao Parque Estadual do Jaraguá. Os termos – firmados entre o MPF, a Fundação Florestal do Estado de São Paulo e as comunidades indígenas locais – asseguraram aos Guarani o manejo sustentável dos recursos naturais e a livre circulação em trechos que coincidam com a unidade de conservação, entre outras garantias. O teor do pacto ganhou um complemento com o acordo homologado nesta terça, que atribui à Fundação Florestal, à Funai e aos indígenas o dever de desenvolver um plano conjunto de administração territorial dessas áreas.

Número processual: 5002678-48.2018.4.03.0000

Consulta processual

Ministério Público Federal (MPF)
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Fonte MPF