Ao atender pedido do PGR, Supremo valida uso de relatórios do Coaf em investigação de tráfico internacional — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

15 de Outubro de 2025 às 17h55

Ao atender pedido do PGR, Supremo valida uso de relatórios do Coaf em investigação de tráfico internacional

Decisão reitera que compartilhamento de dados com PF e o Ministério Público dispensa autorização judicial

Foto ilustrativa de aeroporto com pessoas passando com malas, empurrando carrinhos, passando para o embarque.


Foto ilustrativa: Tânia Rêgo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou que a Polícia Federal e o Ministério Público podem receber e utilizar relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações, sem precisar de autorização da Justiça. A decisão foi tomada pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, ao analisar uma Reclamação apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco.

O pedido do PGR se refere a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou as provas obtidas por meio de relatórios de inteligência financeira em uma investigação da Polícia Federal sobre esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. Para o ministro, o STJ contrariou o entendimento do Tema 990, em que a Suprema Corte admite o compartilhamento direto, sem autorização judicial.

Na Reclamação, Paulo Gonet defende que a decisão do STJ desconsiderou quatro anos de trabalho da PF. Segundo o PGR, o grupo investigado, composto por 16 pessoas, atuava internacionalmente, usando doleiros no Paraguai e enviando drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras.

Ao atender ao pedido do PGR, Luiz Fux entendeu que o compartilhamento de informações entre o Coaf e os órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, é permitido mesmo sem autorização judicial, desde que as informações sejam tratadas com sigilo e segurança. Com a decisão, o ministro anulou o julgamento do STJ e reafirmou a validade dos relatórios usados na investigação.

Reclamação 81994

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Fonte MPF