Alvorada do Oeste (RO) regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF — Procuradoria da República em Rondônia

0
10

Fiscalização de Atos Administrativos

14 de Novembro de 2025 às 15h4

Alvorada do Oeste (RO) regulariza contas do Fundeb após recomendação do MPF

Medida garante que a movimentação dos recursos da educação seja de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Educação

Jovem de costas, usando camiseta branca e mochila escura, em primeiro plano, caminhando em direção a outros estudantes, também com mochilas. Eles estão em uma rua ou calçada sob luz intensa.


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O município de Alvorada do Oeste (RO) atendeu integralmente à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e regularizou a situação das contas bancárias destinadas aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com a adequação, a titularidade e a movimentação das contas passam a ser de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação.

A recomendação, expedida pelo MPF em maio, teve como base um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades no cadastro das contas do Fundeb em diversos entes federativos, incluindo Alvorada do Oeste.  Entre as irregularidades constatadas estavam a falta de conformidade do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e a ausência de titularidade da Secretaria de Educação na conta movimento dos recursos.

Além de exigir a abertura de conta única e específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para gerir os recursos do Fundeb, o MPF determinou que o acesso e a movimentação fossem restritos ao secretário municipal de Educação ou a seu dirigente máximo, assegurando transparência e controle sobre a aplicação dos valores.

Em resposta, a prefeitura informou que já havia regularizado o CNAE da conta, garantido a titularidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme exigido pela Portaria FNDE nº 807/2022 e pela Lei 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb). O município também assegurou que todas as movimentações são realizadas exclusivamente por meio eletrônico, sem saques em espécie ou transferências indevidas.

Para verificar o cumprimento das determinações, o MPF solicitou informações ao Banco do Brasil, que confirmou que as contas do Fundeb estão sob a responsabilidade dos titulares da Secretaria de Educação, com movimentação 100% eletrônica e sem irregularidades.

Arquivamento – Comprovado o atendimento à recomendação, o MPF promoveu o arquivamento do procedimento que tratava do caso. A decisão foi baseada na ausência de lesão ou ameaça a direitos que justificassem a continuidade do inquérito, uma vez que o município adotou todas as medidas necessárias para assegurar a correta aplicação dos recursos do Fundeb.

Íntegra da Recomendação 05/2025

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

Fonte MPF