Meio Ambiente
21 de Janeiro de 2025 às 11h57
Alvo de ação do MPF, loteamento irregular em margem de rio gera condenação à prefeitura de Aparecida (SP)
Sentença obriga prefeitura a reparar os danos ambientais, regularizar o loteamento e retirar ocupantes da área de preservação permanente
Arte: Comunicação/MPF
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o município de Aparecida (SP) foi condenado por ter deixado de fiscalizar um loteamento residencial irregular e ter implementado medidas que incentivaram o crescimento da ocupação. Situado às margens do Rio Paraíba do Sul desde 1978, o loteamento Jardim Santo Afonso não possui registro imobiliário e já causou diversos danos ambientais.
De acordo com a sentença da Justiça Federal em Guaratinguetá, a Prefeitura de Aparecida deverá reparar os prejuízos ao meio ambiente e regularizar o loteamento, retirando os ocupantes da área de preservação permanente. Caso a regularização não seja possível, o município será obrigado a desfazer o loteamento, o que inclui a remoção dos atuais ocupantes.
Quem adquiriu lotes na área e tiver de ser retirado do local deve ser indenizado, pela prefeitura, pelos prejuízos sofridos. Cabe recurso contra a decisão judicial.
A recuperação ambiental deve abranger as faixas de preservação permanente na margem do rio, onde são proibidos o desmatamento e a construção de imóveis ou qualquer outra intervenção. Um plano de reflorestamento dessas áreas deverá ser elaborado e submetido à aprovação dos órgãos ambientais. A prefeitura também está obrigada a realizar a despoluição e promover a proteção do Paraíba do Sul e de outros cursos d’água afetados, com medidas que removam esgoto e demais contaminantes originados pelo loteamento.
Registro e adequação – A regularização do Jardim Santo Afonso deverá ser feita não só por meio do registro imobiliário, mas também mediante a apresentação de um projeto que preveja a adequação do loteamento à legislação em vigor. A prefeitura terá ainda que promover obras de infraestrutura, se exigidas para a concessão das licenças necessárias à adaptação do local.
Porém, caso se constate a impossibilidade da regularização e a inviabilidade da permanência do loteamento conforme a legislação, o município será obrigado a reverter todas as intervenções já realizadas na área e promover a completa recuperação ambiental. Essas ações também devem passar pela análise dos órgãos competentes antes de serem implementadas.
Ocupantes que sejam removidos dos lotes para o cumprimento das determinações serão indenizados. Além do ressarcimento de despesas que tiveram com as construções, eles devem receber outros imóveis em condições regulares de habitação ou, alternativamente, a devolução dos valores gastos na aquisição dos terrenos.
Por fim, a sentença condena o município ao pagamento de indenização por danos ambientais irreversíveis que sejam identificados. O valor e o prazo serão definidos apenas na fase final de tramitação do processo.
O MPF instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.34.018.000017/2025-09 para acompanhar as providências adotadas pela Prefeitura de Aparecida e assegurar o cumprimento da decisão judicial.
Danos ambientais – A decisão judicial decorre de uma ação civil pública originalmente proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Quando o caso passou a tramitar na esfera federal, o MPF reafirmou os pedidos de condenação formulados e demonstrou os danos ambientais que o loteamento vem causando.
Em 2020, peritos do Ministério Público Federal constataram uma série de irregularidades relacionadas à ocupação. Entre elas, estão o desmembramento ilegal de lotes, a existência de construções em terrenos frágeis e sujeitos a alagamentos, a deterioração da área de preservação permanente próxima ao rio e a ausência de espaços de uso público.
A falta de fiscalização por parte da prefeitura de Aparecida no Jardim Santo Afonso reflete também a postura da administração municipal no incentivo à ampliação do loteamento. Ao longo dos anos, gestores municipais adotaram diversas medidas que ampararam a ocupação irregular da área, como a implementação da infraestrutura de serviços públicos e a cobertura de parte do leito do Paraíba do Sul, o que possibilitou construções sobre a calha do rio.
Ação Civil Pública nº 0000879-39.2015.4.03.6118
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Fonte MPF