Direitos do Cidadão
1 de Setembro de 2025 às 17h30
Aeronáutica acata recomendação do MPF e exclui exames ginecológicos de concurso para cadetes
Decisão assegura direitos de adolescentes no exame de admissão ao curso preparatório de cadetes do ar 2026

Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) garantiu a exclusão de exames ginecológicos discriminatórios e invasivos das Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar (IE EA CPCAR) de 2026. A Diretoria de Ensino do Comando da Aeronáutica (Direns) acatou a recomendação do MPF e alterou as regras do concurso para beneficiar as candidatas.
A seleção se destina a jovens entre 14 e 18 anos. Para a matrícula no curso, a candidata deveria realizar exame citopatológico de colo uterino, caso tenha iniciado sua vida sexual, ou apresentar laudo médico especializado de inspeção íntima, caso ainda não tenha iniciado sua vida sexual. Nenhum paralelo em relação aos homens foi exigido.
O MPF enviou a recomendação após uma denúncia que apontava a exigência desses requisitos no edital do concurso. Tais avaliações médicas não têm relação com o objetivo do curso preparatório – que visa formar jovens para a Academia da Força Aérea (AFA), em Pirassununga (SP) – nem com as futuras atribuições dos cargos. O procurador da República Francisco de Paula Vitor Santos Pereira, responsável pelo caso, apontou que as exigências são desproporcionais e violam direitos fundamentais das candidatas adolescentes.
“As exigências são desproporcionais, na medida em que, considerando sua natureza invasiva, o ônus causado às candidatas adolescentes é consideravelmente excessivo em relação ao objetivo pretendido pela Aeronáutica, violando de forma desnecessária o direito delas à intimidade, dignidade e integridade física”, afirmou Santos Pereira.
Discriminação de gênero – O procurador também ressaltou que a exigência desses exames configura uma forma de discriminação de gênero, contrariando os princípios constitucionais de legalidade, isonomia e eficiência, além da dignidade da pessoa humana e a proibição de preconceitos de sexo. No documento, ele também apontou normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979.
Além disso, apontou que a inspeção de saúde ginecológica para candidatas sexualmente ativas está em desacordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Os órgãos recomendam o exame citopatológico de colo do útero apenas para mulheres com 25 anos de idade ou mais que já iniciaram a vida sexual.
O MPF também ressaltou que um exame isolado não é diagnóstico de câncer de colo do útero e que a aptidão física e mental das candidatas deveria ser o único critério de admissão, e não o risco futuro de desenvolvimento de doença.
A recomendação ainda cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1015, com repercussão geral, como precedente para ser aplicado ao caso. A Corte entendeu que é inconstitucional barrar candidatos com doenças graves sem sintomas incapacitantes
Em resposta à recomendação, a Diretoria de Ensino da Aeronáutica publicou a Portaria Direns/1DCR nº 975, de 24 de agosto de 2025. O ato normativo alterou as instruções específicas do concurso, excluindo expressamente o inciso II do artigo 159, o artigo 163 e o inciso II do artigo 232 do Anexo I das IE EA CPCAR 2026, que eram os pontos que previam os exames ginecológicos.
Fonte MPF