Acordo garante imóveis para MPF, MPT e Justiça Federal em Governador Valadares (MG) — MPF-MG de 1º grau

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Patrimônio Público

19 de Dezembro de 2025 às 14h5

Acordo garante imóveis para MPF, MPT e Justiça Federal em Governador Valadares (MG)

Medida é resultado de ação ajuizada pelo MPF e assegura a transferência de imóveis entre União e Estado de Minas Gerais

Foto da mesa que assinou o acordo com representantes da ALMG, MPF, MPT


Foto: Marcelo Sant’Anna/ALMG

Após mais de uma década de disputa judicial, o Ministério Público Federal (MPF) participou de assinatura de um termo de acordo que regularizou a posse do Edifício Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte, passando-o definitivamente para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais destinou imóveis em Governador Valadares para a instalação da Justiça Federal, do MPF e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o que vai gerar uma economia anual estimada em R$ 1 milhão para a União.

A celebração do acordo, assinado no Salão Nobre da ALMG no último dia 15, contou com a presença de representantes do MPF, do MPT, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), da Assembleia Legislativa, do Estado de Minas Gerais e da União. O MPF foi representado pelo procurador-chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais, Carlos Henrique Dumont Silva, que também foi o autor da ação que resultou no acordo.

Histórico – A disputa judicial teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013, que visava a reversão do Edifício Carlos Drummond de Andrade ao patrimônio da União. Este imóvel havia sido doado ao Estado de Minas Gerais pela extinta Legião Brasileira de Assistência (LBA), doação esta que estava vinculada a um encargo: o imóvel deveria ser utilizado para o desenvolvimento de serviços de assistência social. Contudo, o MPF apurou que o Estado havia descumprido essa condição.

Inicialmente, o imóvel abrigou a Secretaria de Ação Social, mas, após 2011, ele foi transferido para a Assembleia Legislativa. O Estado de Minas Gerais alegou que as atividades desenvolvidas pela ALMG seriam de “cunho social”, argumento não aceito pelo MPF, já que a análise das atividades no local revelou que grande parte do edifício estava sendo usada para atividades internas e administrativas, como comissões temáticas e setores burocráticos, e não predominantemente para assistência social.

Solução consensual – Em vez de prolongar a batalha judicial, as instituições optaram pela solução consensual, promovendo a cooperação interinstitucional. O acordo garantiu que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais passe a ter o imóvel de forma definitiva e também resultou em benefícios diretos para o patrimônio federal e para a eficiência da gestão pública.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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Fonte MPF