Acordo firmado pelo MPF com transportadora garante doação de R$ 189 mil em equipamentos ao Dnit em RO — Procuradoria da República em Rondônia

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Fiscalização de Atos Administrativos

8 de Janeiro de 2026 às 14h45

Acordo firmado pelo MPF com transportadora garante doação de R$ 189 mil em equipamentos ao Dnit em RO

TAC foi firmado após comprovação de excesso de peso em rodovias; além de doação, empresa assume obrigações para evitar reincidência

Foto mostra operador de empilhadeira carregando pallet com sacos brancos no baú de um caminhão azul.


Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Athivalog Transporte para assegurar o cumprimento das normas de tráfego e prevenção de excesso de carga nos veículos da empresa. O acordo foi assinado em 18 de dezembro e prevê, dentre outras obrigações, a doação de R$189.249,83 ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Rondônia.

A atuação é resultado de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar irregularidades relacionadas ao transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia. A prática compromete a segurança viária e causa danos à infraestrutura rodoviária federal.

Pelo ajuste firmado, a transportadora compromete-se a não permitir a saída de veículos de seus estabelecimentos, ou de terceiros por ela contratados, com carga acima do peso permitido. A empresa também deverá registrar obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal, informações detalhadas sobre o peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas placas.

O valor definido no acordo deverá ser utilizado para aquisição de equipamentos indicados pelo Dnit. Os equipamentos serão informados pelo próprio departamento, por meio de ofício, no prazo de dez dias. Após essa definição, o MPF formalizará a indicação e a empresa terá 30 dias, a contar da homologação do TAC, para realizar a doação em dinheiro destinada à aquisição.

Em caso de descumprimento das regras de carga, o acordo prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil por ocorrência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), convertida em bens ou serviços a serem indicados pela Polícia Rodoviária Federal. Já o não pagamento da doação converte o valor em dívida líquida, passível de cobrança imediata.

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
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Fonte MPF