Direitos do Cidadão
6 de Agosto de 2025 às 16h5
Acordo entre MPF, município de Brejo Grande (SE) e comunidades quilombolas repara exclusão de cotas em editais da Lei Paulo Gustavo
Evento com oficinas culturais será realizado em novembro como compensação às comunidades quilombolas do município
Integrantes da Comunidade Quilombola Brejão dos Negros dançam maracatuFoto: Reprodução/Interesse Público/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) firmou, nesta terça-feira (5), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Brejo Grande (SE) e representantes das comunidades quilombolas Brejão dos Negros, Santa Cruz, Carapitanga e Resina para reparar os danos causados pela exclusão de cotas específicas para quilombolas em dois editais, de 2024, voltados à aplicação de recursos federais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022).
Apesar de ter uma das maiores populações quilombolas do estado, o município deixou de adotar ações afirmativas para povos tradicionais, obrigatórias nos editais de fomento cultural. Com isso, descumpriu a Lei Paulo Gustavo, que determina que as ações para promoção da cultura devem contar com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos historicamente marginalizados – como os povos quilombolas – inclusive por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa.
Como forma de compensação, o município de Brejo Grande se comprometeu a destinar R$ 10,1 mil para a realização de um evento cultural dedicado ao reconhecimento, prática e valorização das tradições quilombolas, com oficinas de percussão, dança e maracatu, além da contratação de fotógrafo e estrutura para uma festa de encerramento. As ações ocorrerão nos dias 19 e 20 de novembro de 2025, na Comunidade Quilombola Brejão dos Negros, em alusão ao Dia da Consciência Negra.
O acordo garante também a logística de transporte dos participantes, com dois ônibus disponibilizados para deslocamento das comunidades quilombolas envolvidas. A Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo do Brejão dos Negros – Santa Cruz ficará responsável pela apresentação do plano de trabalho e prestação de contas, com apoio técnico e financeiro do município.
A ausência de cotas para quilombolas nos editais foi denunciada ao MPF pela Comunidade Quilombola Brejão dos Negros – Santa Cruz. A partir dessa provocação, foram realizadas diversas reuniões entre representantes dos quilombolas e a Secretaria de Educação e Cultura de Brejo Grande, até a construção de um compromisso coletivo de reparação. A assinatura do Termo de Ajuste contou com a participação de representantes das comunidades quilombolas Brejão dos Negros, Santa Cruz, Resina e Carapitanga.
“Nossa cultura quilombola é a nossa identidade e a nossa maior força. Ela é a prova viva da nossa resistência, da luta dos nossos antepassados e do nosso compromisso em manter viva essa história para as futuras gerações” , destacou Maria Izaltina Silva, liderança quilombola da comunidade de Brejão dos Negros.
Além das obrigações impostas, “o TAC reforça o dever do Estado brasileiro de adotar medidas que garantam igualdade para os povos e comunidades tradicionais, inclusive através da promoção da cultura afro-brasileira”, afirmou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo. A omissão de ações afirmativas voltadas para os quilombolas nos editais violou não apenas a Lei Paulo Gustavo, mas também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que tem caráter supralegal no Brasil e assegura aos povos tradicionais o direito de participar ativamente da formulação e implementação de políticas que os afetem.
Lei Paulo Gustavo – A Lei Complementar n.º 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, destina recursos federais aos entes federativos com o objetivo de fomentar a cultura e mitigar os efeitos da pandemia no setor. Entre suas diretrizes, a norma estabelece que estados e municípios devem garantir a participação de grupos historicamente marginalizados por meio de cotas e outros instrumentos de ação afirmativa — como editais específicos, critérios diferenciados de pontuação ou mecanismos de incentivo direto.
Inquérito Civil n. 1.35.000.001448/2024-55
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Fonte MPF