Acordo de cooperação técnica cria Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos em âmbito federal — Procuradoria-Geral da República

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Criminal

18 de Outubro de 2024 às 10h30

Acordo de cooperação técnica cria Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos em âmbito federal

Iniciativa busca maior efetividade no combate à fraude fiscal estruturada e na recuperação de ativos de titularidade da União

#pracegover: Arte retangular em tons de azul claro, escuro e marrom com a imagem de uma lupa analisando uma digital. Em letras brancas está escrito Criminal


Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal (RFB), a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram acordo de cooperação técnica para criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos em âmbito federal (Cira Federal). O objetivo do Comitê é apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro e aumentar a efetividade na recuperação de ativos de titularidade da União. O acordo tem prazo de cinco anos prorrogáveis.

O grupo operacional do Cira Federal será composto por procuradores da República, indicados pela Câmara Criminal do MPF (2CCR) e designados pelo procurador-geral da República; por auditores da Receita Federal do Brasil, designados pelo secretário especial da Receita Federal; por procuradores da Fazenda Nacional, designados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e por delegados de Polícia Federal, designados pelo diretor-geral da Polícia Federal.

Caberá ao grupo selecionar e priorizar as ações a serem executadas no âmbito do Comitê, além de criar o regimento interno com os critérios para seleção de casos a serem trabalhados, o fluxograma de atuação de cada um dos órgãos e os parâmetros para celebração de acordos. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente.

Em relação à recuperação de ativos, o grupo deverá propor medidas judiciais e administrativas; fomentar atividades de capacitação e sensibilização; e contribuir para a identificação e apuração dos grandes devedores federais que tenham cometido fraudes de significativo potencial lesivo. Deve, ainda, planejar, entre outras, ações conjuntas, preventivas ou repressivas, que visem à defesa da ordem econômica e fiscal da União, além de promoverem ações judiciais que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos

Boa prática – Os Comitês Interinstitucionais de Recuperação de Ativos foram iniciados em Minas Gerais e o sucesso da parceria no combate a fraude fiscal estruturada fez com que a iniciativa se espalhasse por quase todos os estados da Federação. Agora, a bem-sucedida forma de atuação passa a ser adotada em nível federal com a criação do Cira Federal.

No âmbito do MPF, o documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e pelo coordenador da Câmara Criminal do MPF (2CCR), Francisco Sanseverino. “Esse acordo representa a soma de esforços das instituições para garantir maior efetividade ao combate às fraudes fiscais e à persecução penal dos crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro”, ponderou o  subprocurador-geral da República.

Além de indicar os procuradores da República que farão parte do Cira Federal, a 2Câmara de Coordenação e Revisão é responsável por prestar apoio logístico e operacional para expandir e intensificar investigações, inclusive por meio dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaecos), e praticar atos jurídicos e administrativos necessários.

Íntegra do Acordo

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Fonte MPF