Meio Ambiente
24 de Outubro de 2024 às 13h31
Ações do MPF buscam coibir construções irregulares às margens do Rio Amapá Grande, em Calçoene (AP)
Pedidos abrangem desde a fiscalização da área para evitar novas construções até a retirada de imóveis ilegais já existentes na região
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou 20 ações civis públicas para coibir a ocupação irregular às margens do Rio Amapá Grande, em Calçoene, no Amapá. Em uma das ações, o MPF pede que a Justiça determine à União, ao estado do Amapá, ao município de Calçoene e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que realizem fiscalizações periódicas para evitar novas construções ilegais na região chamada Cachoeira Grande.
De acordo com a ação, as fiscalizações devem ter periodicidade mínima semestral e devem ser realizadas, no mínimo, por 10 anos. A primeira fiscalização deve ocorrer no mesmo semestre em que for concedida a tutela provisória (liminar) pleiteada pelo MPF. Além disso, a ação pede que, no prazo de 60 dias após a concessão da liminar, tanto Ibama quanto a União, o estado e o município promovam medidas administrativas para a reparação do dano ambiental na área já degradada, bem como executem projetos de conscientização ambiental. A campanha deve ter duração mínima de um ano.
Demolições – As outras 19 ações foram ajuizadas contra particulares que possuem imóveis construídos nas proximidades do Rio Amapá Grande. As ações pedem a demolição dessas construções e que os responsáveis sejam obrigados a apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). Além disso, o MPF pede a condenação de cada réu ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos para o fundo de preservação ambiental.
As ações são resultado de apuração do MPF sobre a invasão de terras na área. Em consulta à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o MPF foi informado de que a região está inserida na Gleba Bela Vista, arrecadada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em nome da União. A SPU ainda informou que não foi emitido qualquer documento de titulação, seja definitivo ou precário, aos ocupantes da área.
De acordo com relatórios de órgãos fiscalizadores, ao longo dos anos, houve um crescimento de edificações irregulares às margens do Rio Amapá Grande, considerada Área de Preservação Permanente (APP). Isso porque, de acordo com o Código Florestal Brasileiro, no caso do Rio Amapá Grande, é considerada APP a distância de 100 metros para cada margem do curso d’água.
Os relatórios também apontaram que, de modo geral, as ocupações existentes na Cachoeira Grande são imóveis com características urbanas, destinados para fins recreativos e de lazer, como casas de veraneio, bares, restaurantes e pousadas. Somente uma pequena parcela dos moradores habita de maneira permanente nesses imóveis. Também não foram identificadas atividades agropecuárias na região.
Nas ações contra os particulares, o MPF destaca que as vistorias demonstram que a APP do Rio Amapá Grande “vem, gradativamente, sendo modificada mediante construções irregulares, com o fim específico de lazer aos finais de semana, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário a fim de demolir as construções irregulares”.
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Fonte MPF